Juíza aceita cachorro como autor de ação contra tutora por castração caseira
Justiça destacou que o Código Ambiental do Rio Grande do Sul reconhece os animais como sujeitos de direitos e assegura tutela jurisdicional quando esses direitos são violados

Um cachorro da raça Shih Tzu chamado Théo foi retirado da tutora após ele ser submetido a um procedimento de castração caseira que causou sofrimento extremo e complicações graves. A ação de destituição de guarda foi movida pela clínica veterinária My Clinic Saúde Animal. O próprio Théo também consta como autor do processo.
A Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga (RS), Paula Maurícia Brun, nomeou a médica veterinária Aline München, da clínica My Clinic Saude Animal, como cuidadora do cachorro até a conclusão do processo. A magistrada destacou acerca da atualização do Código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e assegura tutela jurisdicional quando esses direitos são violados.
“Resta evidenciado, também, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a parte ré pode pleitear a posse de Théo. E, em cognição sumária, conforme os elementos probatórios já juntados, a ré não possui condições de manter a posse de Théo, diante do sofrimento que causou ao seu animal de estimação, podendo colocá-lo novamente em situação de risco e maus-tratos”, pontuou a juíza Paula.
Entenda o caso
Em julho deste ano, a tutora do cão entrou em contato com a clínica veterinária solicitando uma consulta de emergência. Ela relatou que Théo apresentava sangramento após ter sido submetido a uma cirurgia. Ao chegar à clínica, o cão foi imediatamente atendido por uma médica veterinária.