Brasil

'Enem dos juízes': primeiro Exame Nacional da Magistratura ocorre neste domingo

Estão inscritos cerca de 40 mil bacharéis em direito que buscam ingressar na magistratura

 

Prova foi instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 531, de 14 de novembro de 2023

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza, neste domingo (14), a primeira edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam), em todas as capitais brasileiras. Estão inscritos cerca de 40 mil bacharéis em direito.

 

O concurso tem por objetivo conferir habilitação para pessoas interessadas em concorrer a certames da magistratura, promovidos por tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados, bem como o do Distrito Federal e dos Territórios.

 

A prova será composta de 80 questões que avaliarão o conhecimento dos candidatos em em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.

 

O Enam terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidata ou candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos. 

 

O prazo de validade do certificado de habilitação é de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da Enfam e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Para o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o exame traz mais eficiência para o Judiciário.

 

“Como o Judiciário não tem tropas nem imprime dinheiro, sua única força é moral, por simbolizar o bem e a justiça. Por isso, a importância de uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”, destacou.

 

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