123 Milhas: Justiça recusa mais de 600 pedidos de habilitação de crédito
De acordo com o TJMG, os documentos estão sendo protocolados pelos advogados dos credores de maneira equivocada
Mais de 600 pedidos de habilitação de crédito para clientes da 123 Milhas foram desconsiderados no processo de recuperação da empresa e das sócias Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), clientes que têm valores a receber pelo cancelamento dos pacotes estão protocolando os pedidos no processo de maneira equivocada e “os documentos serão excluídos dos autos virtuais sem que sejam analisados”.
A decisão é da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e leva em consideração a Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial. A legislação em questão determina que os consumidores devem apresentar os documentos necessários à habilitação de crédito somente após a publicação do edital com a relação de todos os credores. A listagem é feita pelos administradores judiciais que apuram todas as dívidas, com base nos livros contábeis e documentos fiscais e comerciais das empresas.
Após a publicação do edital, os credores têm prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado.
"Eventuais impugnações e habilitações de crédito deverão ser protocoladas em processo separado, como incidente processual, e aquelas já apresentadas e inseridas no atual processo de recuperação judicial serão desconsideradas e se, possível, excluídas dos autos, ou colocadas sem visualização", afirma a juíza Claudia Batista. Ela ainda ressaltou que serão desconsideradas novas habilitações de crédito juntadas ao processo.
O pedido de recuperação judicial das empresas foi aceito no dia 31 de agosto e, com isso, foram suspensas pelo prazo de 180 dias ações e execuções contra as devedoras. Agora, de acordo com a legislação, as empresas têm 60 dias para apresentar um plano de recuperação sob pena de decretação de falência. O pedido foi aceito pela magistrada Claudia Batista, que determinou que o plano "deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional".
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