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Enem 2020: inscritos contaminados com Covid-19 podem pedir reaplicação
Os participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no edital, entre elas a Covid-19, já podem comunicar a condição por meio da Página do Participante para solicitar a reaplicação das provas em 23 e 24 de fevereiro.
Os inscritos tem até um dia antes da aplicação do exame para relatar a condição por meio do site. Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá entrar em contato pelo número 0800 616161.
Nos editais nº 54 e 55, de 28 de julho de 2020, que tratam do Enem impresso e digital, respectivamente, está prevista a reaplicação para contaminados com coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Os editais ressaltam que o inscrito que solicitar a reaplicação deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento que deve conter:
Confira os editais:
Os inscritos tem até um dia antes da aplicação do exame para relatar a condição por meio do site. Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá entrar em contato pelo número 0800 616161.
Nos editais nº 54 e 55, de 28 de julho de 2020, que tratam do Enem impresso e digital, respectivamente, está prevista a reaplicação para contaminados com coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e Covid-19.
Os editais ressaltam que o inscrito que solicitar a reaplicação deve inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento que deve conter:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Confira os editais: