Governo italiano promulga lei sobre cidadania que afeta brasileiros
Modificações no processo da cidadania italiana foram impostas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano
O governo da Itália promulgou a lei que altera as regras para concessão de cidadania a estrangeiros e afeta aproximadamente 32 milhões de brasileiros que têm ascendência italiana, segundo estimativa da embaixada italiana no Brasil. A lei foi publicada no Diário Oficial italiano nesta sexta-feira, 23.
As modificações no processo da cidadania italiana foram impostas por um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani, publicado em 28 de março e que entrou em vigor imediatamente, mas precisava ser aprovado pelo Parlamento e promulgado em até 90 dias, sob risco de perder a validade.
O trâmite no Parlamento acabou na última terça-feira, 20, quando a Câmara aprovou a lei - o Senado havia votado na semana passada. Com a promulgação, o processo está encerrado.
As novas regras valem para quem apresentou o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março. Quem deu entrada antes desta data segue com as regras anteriores vigentes.
A nova lei determina que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos ao contrário do que ocorria anteriormente, quando qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.
Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.
Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), segundo o texto, é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.
Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.
Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei: a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025.