Conselheiro pede suspensão de edital e defende eleição do Sport para Conselho de Administração
A manifestação ocorre após a divulgação, em um grupo oficial do Conselho, de uma minuta de portaria que preparava o edital do pleito para presidente e vice-executivo
Em documento formal encaminhado ao presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Ademar Rigueira, o conselheiro Pedro Leonardo de Lacerda, pediu a suspensão imediata de qualquer edital de convocação de eleição suplementar para presidente e vice-presidente, cargos que, segundo ele, estão extintos desde a aprovação do novo Estatuto, em janeiro de 2025.
A manifestação ocorre após a circulação, no grupo oficial do Conselho Deliberativo, de uma minuta de portaria que prepararia o pleito para escolha de um novo presidente e vice após a renúncia programada de Yuri Romão e Raphael Campos, marcada para 12 de dezembro de 2025. Lacerda, porém, afirma que tal convocação é ilegal, fere o novo Estatuto e expõe o clube a "grave insegurança jurídica".
O conselheiro ainda afirma confiar no compromisso do presidente do Conselho com a legalidade e pede que o requerimento seja incluído na pauta da próxima reunião do órgão.
Documento aponta que eleição para cargos extintos seria "ato nulo"
No requerimento de seis páginas, o conselheiro nato sustenta que, desde a reforma estatutária aprovada em Assembleia Geral, o Sport deixou de adotar o modelo presidencialista tradicional. Pela nova arquitetura de governança, a gestão executiva passa a ser exercida por um Conselho de Administração, previsto no artigo 83 do atual Estatuto.
Assim, segundo o conselheiro, realizar uma eleição para presidente e vice após a renúncia dos atuais ocupantes seria "um ato nulo, contrário à vontade dos associados e inválido para todos os efeitos".
Pedro Lacerda recorda, ainda, jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, reforçando que estatutos e normas internas só produzem efeitos para frente e não podem gerar situações que contrariem a estrutura vigente.
Na parte conclusiva do documento, apresenta a proposta da eleição suplementar, a ser convocada, deve escolher os membros do futuro Conselho de Administração, órgão que substituirá a antiga diretoria executiva. Mais do que isso, o mandato desse Conselho seria modulado para durar apenas o período remanescente do mandato que seria de Yuri Romão e Raphael Campos (fim de 2026)
Argumentos:
- Os cargos deixam de existir assim que a renúncia for oficializada, pois a mudança estatutária já está em vigor;
- Atos preparatórios para sucessão antes da renúncia formal são juridicamente inexistentes;
- Apenas o Plenário do Conselho Deliberativo pode definir as regras do processo eleitoral, não o presidente do órgão, individualmente.
Pedidos formais ao Conselho Deliberativo:
- Suspender imediatamente qualquer edital que convoque eleição para presidente e vice (cargos extintos).
- Convocar, com urgência, uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo.
- Submeter ao Plenário que a eleição suplementar seja para o Conselho de Administração.
- Só após decisão coletiva, elaborar qualquer edital eleitoral.
- Modular o mandato do futuro Conselho de Administração para corresponder ao tempo restante da gestão atual.