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Conselheiro pede suspensão de edital e defende eleição do Sport para Conselho de Administração

A manifestação ocorre após a divulgação, em um grupo oficial do Conselho, de uma minuta de portaria que preparava o edital do pleito para presidente e vice-executivo

Por Gabriel Farias

Recife, PE, 31/08/2025 - SPORT X VASCO - Na noite deste domingo(31), a equipe do Sport recebeu a equipe do Vasco pelo Campeonato Brasileiro da Serie A 2025 no estádio da Ilha do Retiro.

Em documento formal encaminhado ao presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Ademar Rigueira, o conselheiro Pedro Leonardo de Lacerda, pediu a suspensão imediata de qualquer edital de convocação de eleição suplementar para presidente e vice-presidente, cargos que, segundo ele, estão extintos desde a aprovação do novo Estatuto, em janeiro de 2025.

A manifestação ocorre após a circulação, no grupo oficial do Conselho Deliberativo, de uma minuta de portaria que prepararia o pleito para escolha de um novo presidente e vice após a renúncia programada de Yuri Romão e Raphael Campos, marcada para 12 de dezembro de 2025. Lacerda, porém, afirma que tal convocação é ilegal, fere o novo Estatuto e expõe o clube a "grave insegurança jurídica".

O conselheiro ainda afirma confiar no compromisso do presidente do Conselho com a legalidade e pede que o requerimento seja incluído na pauta da próxima reunião do órgão.

Documento aponta que eleição para cargos extintos seria "ato nulo"

No requerimento de seis páginas, o conselheiro nato sustenta que, desde a reforma estatutária aprovada em Assembleia Geral, o Sport deixou de adotar o modelo presidencialista tradicional. Pela nova arquitetura de governança, a gestão executiva passa a ser exercida por um Conselho de Administração, previsto no artigo 83 do atual Estatuto.

Assim, segundo o conselheiro, realizar uma eleição para presidente e vice após a renúncia dos atuais ocupantes seria "um ato nulo, contrário à vontade dos associados e inválido para todos os efeitos".

Pedro Lacerda recorda, ainda, jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, reforçando que estatutos e normas internas só produzem efeitos para frente e não podem gerar situações que contrariem a estrutura vigente.

Na parte conclusiva do documento, apresenta a proposta da eleição suplementar, a ser convocada, deve escolher os membros do futuro Conselho de Administração, órgão que substituirá a antiga diretoria executiva. Mais do que isso, o mandato desse Conselho seria modulado para durar apenas o período remanescente do mandato que seria de Yuri Romão e Raphael Campos (fim de 2026)

Argumentos:

  • Os cargos deixam de existir assim que a renúncia for oficializada, pois a mudança estatutária já está em vigor;
  • Atos preparatórios para sucessão antes da renúncia formal são juridicamente inexistentes;
  • Apenas o Plenário do Conselho Deliberativo pode definir as regras do processo eleitoral, não o presidente do órgão, individualmente.

Pedidos formais ao Conselho Deliberativo:

  • Suspender imediatamente qualquer edital que convoque eleição para presidente e vice (cargos extintos).
  • Convocar, com urgência, uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo.
  • Submeter ao Plenário que a eleição suplementar seja para o Conselho de Administração.
  • Só após decisão coletiva, elaborar qualquer edital eleitoral.
  • Modular o mandato do futuro Conselho de Administração para corresponder ao tempo restante da gestão atual.