Veja quem pode votar na AGE que decidirá sobre a SAF no Santa Cruz
Assembleia Geral do Santa Cruz: veja quem pode participar da votação sobre a SAF
O Santa Cruz convocou para o dia 30 de novembro, um domingo, a realização da Assembleia Geral de Sócios que irá deliberar sobre a proposta de transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A votação avaliará a proposta feita pelo grupo de investidores da Cobra Coral Participações, que pretende assumir a gestão tricolor.
Mas afinal, quem tem direito a voto na assembleia? A resposta está no Estatuto Social do clube, que estabelece critérios específicos para garantir a participação democrática dos sócios.
Quem pode votar?
De acordo com o Estatuto do Santa Cruz, poderão votar na Assembleia Geral os sócios de qualquer categoria, desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras e cumpram os requisitos estatutários.
Entre os critérios principais, destacam-se:
Ter, no mínimo, um ano de associação ininterrupta até a data da publicação;
Não estar suspenso ou com pendências que impeçam o exercício dos direitos como sócio;
Sócios com pendências têm até 14 dias para se regularizar e assegurar participação na lista de votantes;
O voto é pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração;
Cada sócio terá direito a um único voto, independentemente da categoria à qual pertença.
Divulgação da lista de aptos a votar
A lista oficial com os nomes dos sócios que estiverem aptos a participar da votação será divulgada pelo clube com antecedência mínima de 30 dias através do site oficial do Santa Cruz e por outros canais que assegurem ampla visibilidade.
Convocação e transparência
A convocação da assembleia será feita por meio de três publicações em jornal de grande circulação, além de divulgação na internet e nas redes oficiais do clube. O edital deve ser publicado com 45, 20 e 10 dias de antecedência à data do pleito, conforme previsto no Estatuto.