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Veja quem pode votar na AGE que decidirá sobre a SAF no Santa Cruz

Assembleia Geral do Santa Cruz: veja quem pode participar da votação sobre a SAF

Por Paulo Mota

Estádio do Arruda, casa do Santa Cruz

O Santa Cruz convocou para o dia 30 de novembro, um domingo, a realização da Assembleia Geral de Sócios que irá deliberar sobre a proposta de transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A votação avaliará a proposta feita pelo grupo de investidores da Cobra Coral Participações, que pretende assumir a gestão tricolor.

Mas afinal, quem tem direito a voto na assembleia? A resposta está no Estatuto Social do clube, que estabelece critérios específicos para garantir a participação democrática dos sócios.

Quem pode votar?

De acordo com o Estatuto do Santa Cruz, poderão votar na Assembleia Geral os sócios de qualquer categoria, desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras e cumpram os requisitos estatutários.

Entre os critérios principais, destacam-se:

Ter, no mínimo, um ano de associação ininterrupta até a data da publicação;

Não estar suspenso ou com pendências que impeçam o exercício dos direitos como sócio;

Sócios com pendências têm até 14 dias para se regularizar e assegurar participação na lista de votantes;

O voto é pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração;

Cada sócio terá direito a um único voto, independentemente da categoria à qual pertença.

Divulgação da lista de aptos a votar

A lista oficial com os nomes dos sócios que estiverem aptos a participar da votação será divulgada pelo clube com antecedência mínima de 30 dias através do site oficial do Santa Cruz e por outros canais que assegurem ampla visibilidade.

Convocação e transparência

A convocação da assembleia será feita por meio de três publicações em jornal de grande circulação, além de divulgação na internet e nas redes oficiais do clube. O edital deve ser publicado com 45, 20 e 10 dias de antecedência à data do pleito, conforme previsto no Estatuto.