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Presidente do Santa Cruz afirma que cessão definitiva do Arruda impede 'canetada' na SAF

A proposta vinculante da SAF será submetida a votação no Conselho Deliberativo do Santa Cruz

Por Paulo Mota

Bruno Rodrigues, presidente do Santa Cruz

O presidente do Santa Cruz, Bruno Rodrigues, afirmou que não pode decidir unilateralmente sobre a proposta de transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) devido à cláusula que prevê a cessão definitiva do Estádio do Arruda. Segundo o mandatário tricolor, esse ponto da proposta transfere o poder decisório para o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral de Sócios, como prevê o estatuto do clube.

Apesar de destacar que, caso a negociação não envolvesse o patrimônio, teria autonomia para concluir o processo, Bruno Rodrigues reforçou que não tomaria tal decisão de forma isolada. Ele defendeu a condução democrática e transparente do processo, com a participação de conselheiros e sócios.

“Eu teria essa autonomia se a proposta não envolvesse a cessão definitiva do Arruda. Mas como envolve patrimônio do clube, o Conselho precisa aprovar com dois terços dos votos. Mesmo que pudesse assinar sozinho, eu não faria. Decidimos seguir o caminho democrático desde o início”, declarou o mandatário coral, em entrevista ao programa Léo Medrado & Traíras.

Até então, o Conselho Deliberativo tinha papel apenas consultivo na análise da SAF. Com a inclusão do estádio na proposta, o Conselho passa a ter poder de veto, o que altera substancialmente o trâmite.

Bruno também explicou que, se a proposta envolvesse um comodato, ou seja, uma cessão temporária, em vez de uma transferência definitiva do estádio, ele teria respaldo estatutário para assinar o contrato. No entanto, reiterou que não abriria mão de envolver as instâncias internas do clube.

“Optamos por legitimar tudo com o Conselho Fiscal, o Deliberativo e a Assembleia de Sócios. Estamos ouvindo as partes envolvidas, e acredito que esse é o caminho correto”, completou.

A proposta vinculante da SAF será submetida a votação no Conselho Deliberativo. Para ser aprovada, precisa de dois terços dos votos dos conselheiros. Em seguida, passará por uma Assembleia Geral, na qual será necessário o voto favorável da maioria simples dos sócios presentes.