Do Dérbi paulista ao futebol pernambucano: relembre expulsões por gestos obscenos e entenda a regra
Casos envolvendo jogadores do Corinthians reacendem discussão sobre a Regra 12 e o uso do VAR
No último domingo (12), o volante André, do Corinthians, foi expulso no clássico contra o Palmeiras após realizar um gesto obsceno que rapidamente ganhou repercussão na rodada do Campeonato Brasileiro.
Após sofrer falta de Andreas Pereira, o jogador se levantou e colocou a mão em seu órgão genital, indicando ao adversário. A atitude foi flagrada pela arbitragem e revisada pelo VAR, resultando em cartão vermelho direto. Na súmula, o árbitro detalhou a ação como "gesto obsceno”, enquadrando o lance na Regra 12 do futebol.
O episódio não foi isolado. Ainda neste mês, outro jogador do Corinthians, o volante Allan, também foi expulso após gesto semelhante durante partida contra o Fluminense, no Maracanã. Inicialmente advertido com cartão amarelo, ele teve a punição agravada após revisão do VAR, que identificou a conduta ofensiva durante uma confusão generalizada em campo.
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O que diz a regra
De acordo com a Regra 12 das Leis do Jogo, ações consideradas ofensivas, insultantes ou provocativas são passíveis de expulsão direta. O texto inclui gestos obscenos, atitudes zombeteiras ou qualquer comportamento que incite conflito entre jogadores ou torcedores.
Na prática, a interpretação da arbitragem engloba não apenas palavras, mas também expressões corporais e gestuais que possam ser entendidas como provocação, desrespeito ou incitação à violência. Gestos direcionados a adversários, arbitragem ou até à torcida entram nesse enquadramento, especialmente quando carregam conotação ofensiva ou sexual.
Com o auxílio do árbitro de vídeo (VAR), esse tipo de infração passou a ser ainda mais monitorado. Mesmo quando o lance passa despercebido em campo, a revisão pode identificar a conduta e recomendar a expulsão direta, como ocorreu recentemente em partidas do Campeonato Brasileiro. A tecnologia, nesse cenário, reforça a aplicação rigorosa da regra.
Além da expulsão imediata, o atleta pode ser denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com possibilidade de suspensão em partidas subsequentes, a depender da gravidade relatada na súmula.
Um caso que resultou em punição superior a uma partida foi o de Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, em 2024, ao realizar ato semelhante ao árbitro Anderson Daronco. O treinador foi suspenso por dois jogos.
Casos no futebol pernambucano
O futebol pernambucano também tem episódios recentes envolvendo punições por gestos obscenos. Em 2024, o atacante Paulo Sérgio, do Náutico, foi expulso após marcar um gol contra o Afogados e, na comemoração, infringir a regra. A arbitragem foi alertada pelo VAR e aplicou o cartão vermelho direto.
O caso se repetiu na mesma edição do Campeonato Pernambucano. Na semifinal contra o Retrô, Paulo Sérgio voltou a ser punido ao fazer gestos provocativos direcionados à torcida após a classificação nos pênaltis, reforçando a reincidência do comportamento.
Um dos episódios mais emblemáticos, no entanto, remonta a 2006, com o ex-atacante Carlinhos Bala. À época defendendo o Santa Cruz, Bala foi expulso na segunda partida da final do Campeonato Pernambucano - o tradicional Clássico das Multidões contra o Sport.
Na ocasião, após converter sua cobrança na disputa por pênaltis, o atacante fez gestos obscenos em direção à torcida rubro-negra. A atitude foi imediatamente punida pelo árbitro, que aplicou o cartão vermelho. Expulso, Bala precisou deixar o gramado antes do fim da decisão e acompanhou do lado de fora a sequência das cobranças, que terminou com o título estadual do Sport, na Ilha do Retiro.