Náutico: Comissão Eleitoral julga improcedente pedido de impugnação da candidatura de Bruno Becker
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) e garante o registro definitivo da chapa "Náutico do Futuro" nas eleições do Náutico
A Comissão Eleitoral publicou nesta segunda-feira (10) a decisão sobre uma possível impugnação da candidatura do atual mandatário Bruno Becker nas eleições do Náutico. Por unanimidade, o pedido de impugnação foi considerado improcedente e a chapa “Náutico do Futuro” foi registrada de maneira definitiva.
A solicitação havia sido apresentada pelo sócio José Felix de Lima Santos Filho e se fundamentava em supostas irregularidades de gestão feitas pelo presidente Bruno Becker durante o biênio 2024/2025.
A Comissão Eleitoral fundamentou a decisão de improcedência em seis pontos, que incluem: não possuir competência para julgar atos de gestão administrativa, todos os requisitos de elegibilidade cumpridos pelo candidato, não existir processo disciplinar para a restrição de direitos políticos, a tramitação das contas de 2024 se encontrarem em curso regular, a não configuração de falsidade na Declaração de Elegibilidade e a violação de princípios em caso de inelegibilidade não prevista no Estatuto.
A decisão caberá recurso ao Conselho Deliberativo dentro de um prazo de 48 horas, com a decisão precisando ser proferida em até 72 horas.
Pleito
Concorrendo com a chapa da situação “Náutico do Futuro” composta por Bruno Becker (candidato a presidente) e Ricardo Malta (candidato a vice), estará a chapa “Náutico Unido”, composta por Pablo Vitório (candidato à presidência) e Gilberto Kabbaz (candidato a vice-presidente).