IOF: Moraes mantém eficácia de decreto do governo, mas revoga trecho
Ministro do STF atestou validade do decreto do governo que reajustou o IOF, com exceção do trecho que trata da tributação do risco sacado
Após impasse entre governo e Congresso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o decreto do governo que reajustou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16/7).
Moraes determinou que o decreto do governo tem validade, com exceção do trecho que trata da tributação de operações do risco sacado, revogado pelo ministro. Essa parte do texto já vinha sendo alvo de negociação entre governo e Congresso, e tinha revogação prevista, conforme mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nessa terça (15/7).
“A Constituição Federal assegura ao presidente da república a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”, afirma Moraes na decisão.
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