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Moraes concentra relatoria de três ações sobre o IOF no STF; entenda

Supremo será palco de disputa entre Planalto e Congresso sobre o controle da política tributária; julgamento do IOF pode redefinir limites entre os Poderes

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A escolha de Moraes como relator da representação da AGU se deu para evitar decisões contraditórias, já que ele já conduzia as outras duas ações

Três ações que discutem a validade dos decretos presidenciais sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estão em análise no

Lorenzoni explica que o desenho institucional do país favorece choques entre os Poderes, que são levados ao Supremo Tribunal Federal como parte do funcionamento dos mecanismos de controle recíproco. “Em que pese provoque intenso debate e polêmicas públicas, esse é o sistema de freios e contrapesos brasileiros funcionando”, afirma.

Na avaliação do jurista, ainda que exista a possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade do PDL aprovado pelo Congresso, a situação representa o “natural funcionamento do sistema jurídico-político brasileiro e os parlamentares no exercício da fiscalização do Poder Executivo — trabalhando para evitar aumento de impostos”.

Ele considera a atuação da AGU adequada e técnica. “Parece-me razoável a ação da AGU, especialmente na defesa dos interesses do Governo Federal. A Ação Declaratória de Constitucionalidade é a ação constitucional correta e o Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para tanto”.

O julgamento das ADIs e da ADC segue o rito previsto para ações de controle concentrado no STF. Após a distribuição a um relator, são solicitadas informações aos órgãos envolvidos, além do pedido de manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, quando necessário, da Advocacia-Geral da União (AGU).

O relator pode decidir individualmente sobre medidas cautelares urgentes. Depois dessa etapa, o processo é liberado para julgamento e incluído em pauta pelo presidente da Corte. O julgamento exige maioria absoluta dos ministros e tem efeito vinculante. Ou seja, além de resolver os conflitos em questão, estabelece um precedente que deverá ser seguido pelo Judiciário e pela administração pública.