Novo pne: os impasses no financiamento da educação pública
Em 2024 chegou ao fim a década do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado na Lei 13.005/2014
Em 2024 chegou ao fim a década do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado na Lei 13.005/2014. De acordo com seu artigo 12, até o final do primeiro semestre de 2023 o governo federal deveria ter encaminhado a proposta para a discussão do novo plano. Contudo, só em 27 de junho de 2024, por meio do Projeto de Lei 2.614, o presidente Lula atendeu a essa disposição, prorrogando para 2025, dias depois, a vigência do Plano aprovado para o decênio 2014-2024, ao sancionar a Lei 14.934, de 25 de julho do ano passado. A discussão de mais um plano nacional de educação, o terceiro no século 21, reacende as disputas acerca da mais importante questão relativa ao desenvolvimento das políticas educacionais no país: o financiamento da educação. Nos termos da meta 20 do PNE de 2014-2024, a sua última, o Brasil deveria chegar ao final do ano passado com 10% do PIB em investimentos das três esferas de governo em educação, batendo a meta de 7% até 2019. No entanto, segundo o Inep - Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do MEC, estagnamos em 5,1% em 2022, mesmo patamar de 2010, no início das discussões do plano ora prorrogado. Na ocasião, a União alcançara 0,97 pontos percentuais nos 5,1% aferidos, algo próximo de 20% do total de investimentos até então realizados. Assim, o salto de cerca de 5% para 10% do PIB em dez anos representaria mais 0,5% do PIB/ano sobre os aportes já realizados no financiamento, somada a participação dos entes da federação. Para a esfera federal o novo montante equivaleria a, apenas, 0,1% do PIB/ano. Conforme o Comunicado 124 do Ipea, de 12 de novembro de 2011 (Financiamento da educação: Necessidades e Possibilidades), nada impossível de se alcançar ou que viesse a “quebrar as contas públicas,” como equivocadamente acusou em 04 de julho de 2012 o então ministro da Fazenda Guido Mantega. Antes dessa meta, o Brasil trouxe da Constituição de 1988 a vinculação de percentuais dos orçamentos públicos para o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino, lá estabelecidos 18% da receita líquida de impostos para a União e 25% de um conjunto de receitas próprias e de transferências para os estados, Distrito Federal e os municípios. Em 2009, porém, a Emenda Constitucional 59 pautou no artigo 214, VI, que tais recursos devem estar expressos como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), tornando a educação sócia da riqueza e não apenas expressão de uma fração do orçamento. Ainda assim, sob o prisma conservador da austeridade fiscal, correu paralelo aos planos de 2001-2010 (Lei 10.172) e de 2014-2024 (Lei 13.005) o controle dos gastos sociais, sancionado desde a Lei Complementar 101/2000, com evidentes prejuízos às suas execuções. Agora, sob o mesmo controle, o projeto de lei 2.614/2024, para o PNE até 2034, repete as metas do financiamento de 2014-2024 (7% do PIB em cinco anos e 10% do PIB em dez anos). Segundo o IBGE, o PIB de 2024 atingiu R$ 11,7 trilhões, tendo a carga tributária bruta alcançado 32,11 % desse indicador em 2022. Nota-se, portanto, que temos PIB elevado e expressiva tributa- ção gerando receita orçamentária para suportar o salto no financiamento necessário à educação no país. Porém, ao lado da estagnação dos investimentos em 2022, o INEP apontou também que a maior parte das vinte metas do plano 2014-2024 não alcançará sua realização. O PL 2.614/2024 não pode, portanto, chover no molhado, repetindo metas não atingidas. Lutando por sua execução precisamos mobilizar educadores e movimentos sociais da educação no campo e na cidade para a mudança urgente da política fiscal, garantindo o salto dos 5,1% do PIB em 2022 para termos, enfim, 10% do PIB em investimentos em educação até 2034. Os educadores, o presente e o futuro da infância, da juventude e do país agradecem.
* Professor da UFPE . Doutor em Educação. Ex-deputado federal 2003-2014