Em 2024, uma palavra curiosa dominou as pesquisas: brainrot ou “apodrecimento cerebral”. Embora informal, o termo sintetiza uma sensação generalizada entre usuários das redes sociais, traduzida como um esgotamento mental ou perda de foco e alienação, após horas consumindo conteúdos rápidos e superficiais.
O brainrot descreve o impacto do consumo excessivo de vídeos curtos, memes repetitivos e trends sem substância, que inundam plataformas digitais. O cérebro, exposto a uma sequência interminável de estímulos fáceis, busca constantemente dopamina, mas enfraquece sua capacidade de concentração, criatividade e reflexão.
Pesquisas recentes, como da University College London (UCL) e da Universitat Oberta de Catalunya, apontam que o tempo gasto nesses conteúdos afeta diretamente o bem-estar emocional. Sensações de ansiedade, tédio profundo e até insônia têm sido relatadas, especialmente entre jovens da geração Z, os mais imersos nesse ambiente. Em 2024, o termo viralizou justamente porque muitos passaram a se reconhecer no fenômeno, ou seja, uma geração exausta por excesso de estímulos vazios.
No entanto, o brainrot não é irreversível, embora revele uma urgência: repensar hábitos digitais. Estabelecer limites, consumir conteúdos mais ricos e, deliberadamente, desacelerar são formas de reconquistar o foco e preservar a saúde mental.
A palavra mais buscada do ano é, também, um alerta coletivo: talvez, mais do que nunca, seja hora de desconectar para não perder a si mesmo.
Condições de saúde que permitem aposentadoria sem idade mínima
Pouca gente sabe, mas algumas condições de saúde permitem que o trabalhador se aposente, sem precisar atingir a idade mínima exigida pelas regras tradicionais. Hérnia de disco, fibromialgia, visão monocular, perda auditiva, sequelas de AVC, escoliose severa e outras doenças graves estão entre os casos que podem garantir esse direito especial.
Essas condições podem ser enquadradas como invalidez permanente ou deficiência que comprometa a capacidade de trabalho. Nesses casos, a aposentadoria pode ocorrer por invalidez ou, dependendo do grau de incapacidade, dentro das regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui critérios diferenciados.
Outro ponto relevante: não há aplicação obrigatória do fator previdenciário, aquele redutor que normalmente diminui o valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo. Para muitos, isso representa um benefício justo, pois a qualidade de vida já foi impactada pela condição de saúde.
O caminho é buscar avaliação médica pericial junto ao INSS e apresentar laudos atualizados. Conhecer esses direitos é essencial para garantir uma aposentadoria digna, sem necessidade de aguardar idade avançada.
Doenças que dispensam carência para aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-doença, segundo o art. 151 da Lei nº 8.213/91, são exemplos:
1. Tuberculose ativa
2. Hanseníase
3. Alienação mental (transtornos psiquiátricos graves)
4. Esclerose múltipla
5. Hepatopatia grave
6. Neoplasia maligna (câncer)
7. Cegueira
8. Paralisia irreversível e incapacitante
9. Cardiopatia grave
10. Doença de Parkinson
11. Espondiloartrose anquilosante
12. Nefropatia grave (doença renal crônica grave)
13. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
14. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
15. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
Além das doenças listadas, qualquer outra condição pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que:
• Seja comprovada por perícia médica do INSS que o trabalhador não pode ser reabilitado para qualquer atividade profissional.
• A condição seja considerada incurável ou que não haja previsão de reabilitação para outro trabalho compatível.
Exemplos frequentes não expressamente listados, mas que podem gerar aposentadoria após perícia:
• AVC com sequelas graves
• Doenças degenerativas (ex: Alzheimer em estágio avançado)
• Transtornos psiquiátricos severos e permanentes
• Lesões incapacitantes definitivas (traumas graves)
O benefício não é automático. Sempre há a necessidade de perícia médica do INSS para avaliar a condição e constatar a incapacidade definitiva.
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