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Retirada de conteúdo explícito da internet
A privacidade é o direito de ter a sua intimidade respeitada, está contida nos direitos da personalidade que são inerentes à pessoa humana. A privacidade tem por objetivo resguardar a intimidade e a dignidade do ser humano, que por sua vez, é um princípio norteador do nosso ordenamento jurídico, a proteção à privacidade consta na nossa Constituição Federal, em várias Convenções internacionais, e pode ser considerada um direito universal.
Importante destacar que, os direitos e deveres contidos nas leis, independem se a pessoa está no ambiente digital ou presencial, o ser humano permanece com seus direitos preservados, entretanto, a exposição na internet é uma realidade, e a privacidade acaba sendo prejudicada e muitas vezes relativizada.
Os próprios usuários autorizam o uso de seus dados pessoais, sempre que concordam com os termos de uso, e clicam em “ok ou aceito”, seja para utilizar aplicativos, redes sociais etc. geralmente as empresas disponibilizam uns “termos de uso” enormes que quase ninguém lê, mas clica que concorda, e assim, o usuário se vincula aquele “contrato”.
Sempre que você navega na Internet e pesquisa determinado produto e/ou serviço, já percebeu que ao acessar novamente a Internet, é oferecido diversas outras opções similares ao produto ou serviço pesquisado?
Se observar esse fenômeno, é possível perceber que há uma clara invasão a sua privacidade, afinal, enquanto o usuário está navegando, está sendo observado por inúmeras empresas.
A invasão de privacidade no ambiente digital, possibilita que muitas vezes o usuário perca o controle dos seus dados, além de não conseguir manter privada suas informações, sua navegação e suas pesquisas na Internet.
Nos casos de exposição de conteúdos que contenham imagens explícitas ou íntimas que não foram disponibilizadas consensualmente, como um nude ou um vídeo íntimo, é possível solicitar a remoção dessas imagens para que não apareçam nas pesquisas do Google.
Desta maneira, você ou seu representante, devidamente autorizado, pode enviar uma solicitação para remover links do conteúdo dos resultados da pesquisa.
Foi o que aconteceu com a Carolina Dieckman quando teve suas fotos íntimas vazadas na Internet. Quem ainda tem o link de onde está armazenado o nude, consegue visualizá-lo, exceto se houve solicitação judicial específica para retirada do site, se não houver solicitação judicial, o conteúdo permanece no site, mas o Google não possibilita a busca levando o usuário ao site. Desta forma, só acessa o conteúdo quem tem o link, mas não se chega até ele através de pesquisa.
Para solicitar a retirada do conteúdo, é importante que o representante, comprove que tem poderes para agir em nome da pessoa interessada/vítima. Se a violação estiver em um site, é necessário mandar uma solicitação de remoção através do formulário no próprio site, muitos sites já contêm essa ferramenta de requerimento para remoção.
É importante reiterar que é necessário informar o link onde está o conteúdo que viola a privacidade e/ou intimidade do usuário, para possibilitar a localização de forma exata. Caso o site ainda não possua a ferramenta para essa finalidade, ou não atenda ao apelo do usuário, será preciso pedir judicialmente a remoção do conteúdo.
Se a tentativa ocorrer diretamente no site, ou no Google, e não forem bem-sucedidas, cabe à vítima buscar o judiciário através de um advogado para ter seu pleito atendido o mais rápido possível.
Através da autorização judicial, o provedor de aplicações - Facebook, Twitter, Instagram - devem disponibilizar os registros de acesso pelo prazo de 6 (seis) meses. A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer tais registros, inclusive solicitar que guardem por um prazo maior, se for necessário.
É relevante entender que o provedor de conexão (é aquele que te conecta a Internet) não será responsabilizado pelo dano causado por terceiros, exceto se após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado.
Se houver necessidade de retirar algum conteúdo indevido de determinado site, ou mesmo de apresentar os registros de conexão e de acesso através de ordem judicial, isso apenas é possível com uma indicação clara de onde está o conteúdo, ou seja, o link deve ser preciso e levar ao conteúdo.
E se a solicitação for sobre a conexão do usuário, cabe ao administrador manter os registros, sob sigilo, em ambiente seguro, pelo prazo de 1 (um) ano.
A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso às aplicações de internet, tanto dos dados pessoais quanto do conteúdo das comunicações privadas, devem preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
A relevância desse requerimento, é que, além da possibilidade de você conseguir retirar o conteúdo sem precisar judicializar, se a solicitação for bem-sucedida, você consegue o objetivo mais rápido que uma demanda processual.