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Governo publica lei complementar e decreto que regulamenta Acredita Exportação

A nova lei, publicada pelo presidente Lula, tem o objetivo de antecipar para a partir deste ano benefícios da reforma tributária para empresas exportadoras

Por Estadão Conteúdo

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a Cerimônia de Inauguração da Usina Termelétrica GNA II, no Porto do Açu. Centro de Visitantes do Porto do Açu – São João da Barra (RJ). Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Lula. Com a nova lei, micro e pequenas empresas poderão restituir 3% sobre as receitas de vendas ao exterior. O porcentual é uma estimativa do resíduo tributário acumulado ao longo da cadeia produtiva. Essa restituição será por meio de compensação com outros tributos devidos pela empresa ou por ressarcimento direto ao beneficiário.

O programa também traz outros benefícios para as empresas exportadoras, como o Drawback Suspensão e o Recof. Por esses novos regimes, as empresas poderão importar ou adquirir insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que eles sejam usados para a fabricação de bens que serão exportados.

Outra novidade é a mudança no Drawback de Serviços, incluindo serviços essenciais à exportação no regime de Drawback Suspensão. Entre esses serviços principais citados na cerimônia desta segunda-feira estão o transporte, o armazenamento e o seguro de cargas. Com essa medida, fica suspensa a aplicação de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços.