MPT-PE pede condenação de cooperativa de cuidadores de idosos do Grande Recife por fraude
Órgão pede que a cooperativa seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra em situações de relação de emprego, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 120 mil
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pediu a condenação de uma cooperativa de cuidadores de idosos do Grande Recife, após identificar indícios de fraudes e desvirtuamento. As informações foram divulgadas nesta quarta (10).
A Sociedade Cooperativa Coopvita reúne, há 25 anos, cuidadores de idosos, acompanhantes e profissionais da área de saúde que atuam em Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. A associação foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) após o MPT-PE apurar a prática de cooperativismo fraudulento.
Na ação, o órgão pede que a cooperativa seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra em situações que apresentem os requisitos da relação de emprego, e o pagamento de indenização de pelo menos R$ 120 mil por dano moral coletivo.
A investigação reuniu documentos, atas, depoimentos e folhas de pagamento que, segundo o MPT-PE, indicam a ausência dos princípios essenciais do cooperativismo, como gestão democrática, participação efetiva dos cooperados nas decisões da entidade e divisão dos resultados financeiros apurados.
O material também aponta que parte das pessoas ouvidas desconhecia a realização de assembleias e deliberações internas da cooperativa, bem como não participava da gestão e recebia remuneração inferior aos pisos previstos em convenção coletiva.
Investigação
De acordo com a ACP, a Coopvita mantinha pessoas formalmente vinculadas como cooperadas, mas submetidas, na prática, a condições incompatíveis com os princípios que regem esse modelo de associação.
Os depoimentos colhidos pelo MPT-PE durante a investigação indicam que parte das pessoas ouvidas desconhecia os respectivos direitos e deveres como cooperadas: não participava de assembleias ou eleições internas, não tinha acesso adequado às decisões da entidade e não recebia valores decorrentes da divisão de sobras líquidas.
A ação destaca que as assembleias registradas contavam com participação reduzida diante do número de pessoas vinculadas à cooperativa. Segundo os documentos, reuniões realizadas em 2024 e 2025 tiveram apenas 10 a 12 associados presentes, embora folhas de pagamento apresentadas pela entidade registrassem mais de mil trabalhadores em alguns períodos.
Os elementos reunidos apontam ausência de gestão democrática, de participação econômica dos cooperados e de vantagens associativas, destaca o MPT-PE.
Pedidos
Na ação, o MPT-PE requer que a Coopvita seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra subordinada, fornecendo pessoas cooperadas para prestação de serviços a terceiros quando estiverem presentes características de relação de emprego ou quando não forem respeitados os princípios do cooperativismo.
Em caso de descumprimento, o órgão pede a aplicação de multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, a cada irregularidade constatada.
O MPT-PE também requer que a cooperativa seja encerrada e a responsabilização solidária de seus atuais dirigentes. Para o MPT-PE, eles devem ser impedidos de constituir, fomentar, administrar, gerenciar ou integrar conselhos fiscais de cooperativas utilizadas para intermediação irregular de mão de obra subordinada.
Em caso de descumprimento, é solicitada uma multa de R$ 50 mil para cada dirigente, a cada irregularidade identificada. O órgão pede, também, a condenação solidária da cooperativa e de seus dirigentes ao pagamento de indenização de no mínimo R$ 120 mil, por dano moral coletivo.
O valor é previsto pela petição para ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada oportunamente pelo órgão ministerial.
O que diz a Coopvita
O Diario de Pernambuco procurou a Sociedade Cooperativa Coopvita para pedir posicionamento e aguarda retorno.