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Projeto que prevê fundo estadual de ações para eventos climáticos é aprovado pela Alepe

Projeto de lei que prevê a instituição de um fundo de recursos para investimento em ações de prevenção e redução dos impactos de eventos climáticos foi aprovado em votação na tarde desta terça (12)

Por Diario de Pernambuco

Fachada da Alepe

A criação de um fundo de recursos para investimento em ações de prevenção e redução dos impactos de eventos climáticos no estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) na tarde desta terça (12).

O Projeto de Lei Ordinária n.º 4071/2026 prevê a instituição do “Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco”.

A medida, segundo o governo do estado, será destinada exclusiva e continuamente para prevenção e mitigação de desastres naturais, prevendo apoio direto aos municípios, como realização de obras de contenção, dragagem, recuperação de rios e construção de barreiras, publicou o governo.

Além disso, o fundo também poderá receber doações e recursos federais, de acordo com a gestão estadual.

Auxílio Pernambuco

A Alepe também aprovou, na tarde desta terça (12), o projeto de lei que prevê pagamento de um auxílio de R$ 2.500 para vítimas das chuvas no estado. Ao todo, o investimento total é de R$ 8,7 milhões, de acordo com a gestão estadual.

O Auxílio Pernambuco será repassado exclusivamente às famílias de baixa renda residentes nos municípios que tiveram situação de emergência reconhecida pelo governo do estado após as fortes chuvas do primeiro fim de semana deste mês atingirem diversas regiões do território pernambucano.

O pagamento será feito a partir dos dados cadastrais registrados na Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), segundo a primeira divulgação do governo.

As famílias devem cumprir os requisitos necessários para receber o Auxílio Pernambuco. São eles: comprovar, por documento emitido pelo respectivo município, que o imóvel de residência sofreu danos materiais em decorrência, exclusivamente, dos eventos que causaram a declaração de situação de emergência pelo Estado; estar cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico); e residir em um dos 27 municípios em situação de emergência.

O processo de identificação das famílias e a respectiva autorização do pagamento do benefício deverá ser concluído no prazo de 180 dias, contados a partir da data de declaração da situação de emergência ou da publicação da Lei, conforme repassou a gestão.