° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Casa dos Frios é condenada a indenizar cliente negro por confundí-lo com assaltante, no Recife

Decisão reconhece abordagem vexatória e aponta influência de estereótipos raciais na ação que levou cliente a ser acionado pela polícia

Por Adelmo Lucena

Casa dos Frios, no Recife

A Justiça de Pernambuco condenou a Casa dos Frios a pagar R$ 15 mil por danos morais ao motorista Mário José Ferreira, após ele ser impedido de retornar ao estabelecimento e acabar abordado por policiais sob suspeita de tentativa de assalto. O caso ocorreu em janeiro de 2017, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (9).

De acordo com a decisão, o motorista foi ao local para comprar 20 bolos de rolo e iniciou o pagamento, deixando R$ 600 no caixa enquanto foi ao carro buscar o restante do valor. Ao retornar, ele foi impedido de entrar na loja e recebeu o dinheiro de volta por uma fresta da porta. Em seguida, policiais militares foram acionados e realizaram a abordagem em via pública.

Na sentença, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e considerou desproporcional a conduta dos funcionários ao acionarem a polícia diante de uma suspeita sem justificativa concreta. O magistrado avaliou que a atitude do cliente, sair para buscar o restante do dinheiro, não indicava risco que justificasse a mobilização policial.

O juiz também apontou que a descrição repassada à polícia, baseada em características como cor da pele e aparência, revela a influência de estereótipos raciais, ainda que não tenha havido reconhecimento de crime de racismo na esfera penal. Para o magistrado, esse tipo de abordagem configura ato ilícito civil e gera o dever de indenizar.

No dia do ocorrido, o motorista compareceu ao estabelecimento com camisa, calça jeans e tênis, diferentemente das outras vezes, quando ia com o uniforme do trabalho. 

A decisão destaca ainda que o motorista foi submetido a uma situação constrangedora e humilhante em local público, o que caracteriza dano moral, independentemente de prova específica do prejuízo, já que decorre do próprio fato.

A empresa alegou, na defesa, que seguiu protocolos de segurança após suspeita levantada por uma funcionária e que o inquérito policial não apontou crime. No entanto, o juiz ressaltou que a responsabilidade civil independe da esfera criminal e que a ausência de crime não afasta o dever de reparação.

O motorista havia pedido R$ 50 mil e retratação pública, mas a Justiça considerou adequado fixar a indenização em R$ 15 mil e rejeitou a obrigação de retratação. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A defesa de Mário José, representada pelo advogadoLeonardo José Alvares Barbosa, informou que respeita a decisão da Justiça, mas acredita que não reflete a gravidade do que aconteceu. "Estamos falando de um cidadão trabalhador, honesto, inocente, e que jamais praticou qualquer crime. Além de ser consumidor assíduo do estabelecimento, já que frequentava semanalmente."

"Nenhuma arma foi encontrada. Nenhum crime existiu. O que existiu foi humilhação, violação de dignidade e marca pública na honra de Mário. Esse tipo de violência não se apaga com um valor modesto", destaca o advogado, que pretende recorrer. "A decisão foi um passo importante, mas a reparação precisa ser mais firme, porque a dor sofrida foi pública, profunda e irreversível."

Caso motivou protesto

Na época do ocorrido, movimentos negros realizaram um protesto em frente à Casa dos Frios, levando bandeiras e cartazes exigindo igualdade racial. Pelo menos 30 pessoas participaram do ato.

 O Diario de Pernambuco tentou entrar em contato com a defesa da Casa dos Frios, mas não obteve retorno.