Justiça condena prefeitura e Emlurb por danos provocados por queda de galho
O caso aconteceu em um dia de muita chuva e ventos fortes. O galho acabou danificando um veículo
A Justiça estadual condenou o município do Recife e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana a pagar uma indenização no valor de R$ R$ 21.949,96 à proprietária de um veículo que foi danificado por galhos de árvore que caíram em um dia de chuva e ventos fortes no bairro da Bomba do Hemetério, na Zona Norte da cidade.
O caso aconteceu no dia 28 de janeiro de 2022 na Rua Bomba do Hemetério, quando o carro era dirigido por um motorista que alugava o veículo para fazer corridas de aplicativos e foi atingido pela queda do galho de uma castanhola.
Na ação, a proprietária alegou que o bem foi danificado por conta da omissão do poder público em realizar a manutenção e a poda preventiva. A sentença do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife foi publicada na última quinta-feira (02/04). A decisão determinou que a proprietária do veículo deve receber R$ 18.949,96 por danos materiais e R$ 3 mil a título de danos morais.
O município do Recife contestou os argumentos da autora da ação, alegando que a manutenção da arborização urbana compete exclusivamente à Emlurb e que sua responsabilidade deveria ser excluída por caso fortuito ou força maior.
De acordo com a prefeitura, na data do evento, a cidade registrou chuvas e rajadas de vento de 43 km/h, com mais de 35 ocorrências de quedas de árvores. A Emlurb, por sua vez, não apresentou contestação no prazo legal.
Para o juiz de direito Marcos Antônio Tenório, a ocorrência de chuvas não afasta a responsabilidade municipal em promover a poda preventiva das árvores. “A tese não prospera. Recife é cidade localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão. Exatamente por isso que o dever de manutenção e poda preventiva existe: para mitigar os riscos decorrentes de tais fenômenos rotineiros. A multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data, por sinal, pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana”, afirmou na sentença.
O magistrado enfatizou que ficou provado a responsabilidade civil objetiva do município no caso. “O município e a EMLURB não trouxeram aos autos qualquer laudo ou relatório técnico demonstrando que a árvore em questão estava em bom estado fitossanitário ou havia sido inspecionada previamente. Ausente a prova da excludente, mantém-se o nexo causal entre a omissão do poder público e o dano sofrido”, concluiu o juiz Marcos Antônio Tenório.
O município do Recife e a Emlurb ainda podem interpor recurso inominado contra a sentença no Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco.