TCE-PE cobra correção de falhas em uso de verbas e políticas para idosos em Pernambuco
Relatório aponta falhas em abrigos, fiscalização e uso de recursos destinados à população idosa
Após constatar, através de uma auditoria especial, uma série de falhas nas políticas públicas voltadas à população idosa, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência adote uma série de medidas para corrigir esses problemas. Muitas dessas situações foram constatadas nas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).
Durante o trabalho, a auditoria verificou a deficiência nas condições físicas e sanitárias dessas unidades e também falhas na fiscalização.
Foram identificadas, por exemplo, irregularidades documentais, como ausência de projeto arquitetônico, falta de registro no conselho estadual e planos de atendimento desatualizados. Também foram constatados problemas sanitários e estruturais, incluindo falta de controle na higienização da água, inadequações na cozinha, ausência de protocolos básicos de segurança alimentar e falhas no controle de temperatura de alimentos.
O relatório ainda aponta riscos à integridade dos idosos, como mofo em dormitórios, ausência de corrimãos, problemas em chuveiros e falhas em sistemas de emergência, dificultando pedidos de ajuda.
Segundo o TCE-PE, essas condições podem representar ameaça direta à saúde e à segurança dos residentes.
A decisão da Segunda Câmara foi tomada por unanimidade em sessão no dia 26 de março. O levantamento analisou desde a estrutura de acolhimento até a gestão de recursos e identificou problemas que, segundo o órgão de controle, comprometem a qualidade do atendimento, a segurança e a garantia de direitos dos idosos no estado.
Deficiência na fiscalização, atendimentos e aplicação de recursos
A auditoria também identificou falhas no monitoramento das instituições de longa permanência e na articulação entre os órgãos responsáveis pela política pública. Há fragilidade na atuação conjunta entre instituições estaduais, municipais e órgãos de controle, o que dificulta o acompanhamento das condições de atendimento.
Além disso, foi apontada vulnerabilidade no funcionamento do comitê intersetorial voltado à pessoa idosa, considerado pouco estruturado e com baixa efetividade.
Outro problema identificado foi o monitoramento insuficiente dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, o que compromete a fiscalização local e a participação social nas políticas públicas.
O relatório também destacou problemas diretamente ligados ao atendimento aos idosos, como ausência de acompanhamento adequado da saúde mental, falta de avaliação funcional e inexistência de protocolos de cuidados paliativos.
Há ainda lacunas na capacitação de cuidadores, o que, segundo o TCE, pode impactar a qualidade do serviço prestado e o bem-estar dos idosos.
Outro ponto crítico foi a execução financeira do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. A auditoria identificou atrasos na aplicação dos recursos, o que prejudica a implementação das políticas públicas.
Entre os problemas apontados estão a ausência de fluxos administrativos definidos, falta de padronização de documentos e dificuldades no cumprimento de exigências legais. De acordo com o TCE-PE, essas falhas comprometem a eficiência da gestão e atrasam ações destinadas à população idosa.
Falta de dados, planejamento e transparência
O relatório também identificou ausência de indicadores para medir o impacto das políticas públicas, o que dificulta avaliar resultados e planejar ações futuras.
Há ainda deficiência na consolidação de dados e falta de informações sistematizadas sobre os serviços oferecidos à população idosa, indicando baixa capacidade de gestão integrada.
Outro problema apontado foi a falta de transparência no site da Secretaria, com informações desatualizadas ou incompletas, dificultando o acesso da população e o controle social.
Determinações
Diante das irregularidades, o TCE-PE estabeleceu prazos para que a secretaria adote medidas corretivas. Entre as principais determinações estão:
- aprimorar o monitoramento das políticas públicas e a fiscalização das instituições de acolhimento em até 120 dias;
regularizar a aplicação dos recursos do fundo estadual em até 90 dias; - apresentar, em até 60 dias, um plano de ação com medidas, prazos e responsáveis para corrigir as falhas.
- O plano deverá incluir ações como parcerias com universidades e entidades, realização de audiências públicas e melhoria da articulação entre órgãos.
O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Secretaria De Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.