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Pernambuco já recebeu em 2026 cerca de 22 mil trotes para Polícia Civil, Militar e Bombeiros

Dados da SDS mostram que, no primeiro trimestre de 2026, Pernambuco teve uma média mensal de 7,3 mil trotes, ligações falsas encaminhados para as polícias Militar e Civil, e para o Corpo de Bombeiros

Por Bartô Leonel

Preços de chamadas de telefone fixo cairão a partir de 25 de fevereiro. Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo/Agência Brasil

Mesmo com legislação estadual atualizada em 2020, prevendo multa de R$ 1 mil e suspensão de linhas telefônicas, a quantidade de ligações falsas para os números de emergência, popularmente conhecidas como trotes, registrou um aumento, no início de 2026, em Pernambuco, em relação ao ano passado.

Segundo dados da Secretaria de Defesa Social (SDS), nos três primeiros meses de 2026 foram registrados uma média de 22 mil trotes para os números 190, que corresponde a ocorrências policiais, e 193, destinado a casos que necessitam de atendimento do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco (CBMPE).

Segundo o gerente-geral do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) da SDS, coronel Alexandre Tavares, no mesmo período de 2025, os trotes chegaram a 14,5 mil. Com isso, houve um aumento de 2,3 mil casos por mês. No ano passado, a média mensal girava em torno de 5 mil casos durante o primeiro trimestre.

Redução

O coronel Alexandre Tavares lembra que, apesar do aumento neste início de 2026, o número ainda é bem inferior ao registrado em 2023: 166 mil trotes recebidos, o percentual mais expressivo dos últimos tempos.

Conforme informou a SDS, em 2024, foram cerca de 92 mil ligações falsas, enquanto que em todo 2025 foram registradas 54 mil.

Uma das explicações para essa redução nos últimos anos está relacionado a campanhas de conscientização desenvolvidas, que visam trazer um maior entendimento sobre a gravidade dos trotes, mas também a diminuição no número de ligações recebidas pela SDS-PE.

“Em 2024, a gente teve cerca de 2,5 milhões e, em 2025, esse número baixou para 1,8 milhão”, adiantou o coronel.

“Já no primeiro trimestre de 2026, temos cerca de 500 mil ligações, que se seguir a mesma lógica, chegará a 2 milhões no final do ano, por isso esse aumento nos primeiros três meses”, explicou.

“Se formos observar a redução nos últimos três anos, isso está relacionado às campanhas de conscientização que fizemos em 2024. Também tivemos operações sobre essa temática. A gente também acredita que essa operação realizada pela Polícia Civil também teve um reflexo nessa questão da conscientização e da própria parte pedagógica para as pessoas entenderem que realmente o trote por si só, ele causa muito dano para o serviço público”, complementou.

Perfis das pessoas que realizam trotes

De acordo com o coronel Alexandre Tavares, boa parte dos perfis das pessoas que praticam trotes são adultos, alguns com saúde mental prejudicada. Além disso, tem o público infantil que acabam realizando essa prática por não terem consciência do dano causado por essa ação.

Questionado sobre essa parcela de casos envolvendo adultos tem relação com alguns organizações criminosas, o gerente-geral da Ciods afirma que não descarta a possibilidade, mas que na maioria dos perfis analisados são adultos ociosos, isolados ou com características atípicas.

Além disso, existem indivíduos que realizam os trotes para assediar os teleatendentes da SDS-PE.

Danos para o funcionamento dos órgão de emergências

Apesar dos teleatendentes da SDS-PE conseguirem identificar os trotes logo no primeiro contato com a pessoa que ligou, minimizando os danos dessa prática, ainda chega a acontecer o deslocamento de efetivo para os locais informados na ligação falsa.

“Já aconteceu um caso com uma mulher que fez a ligação informando que estava dando a luz a uma criança. Uma equipe dos Bombeiros foi acionada para ir para o local e, quando chegaram lá, perceberam que a ocorrência não existia”, relembrou Alexandre Tavares.

Solicitação de contatos nos números de emergência

Além dos trotes, outra questão observada pelo gerente-geral do Ciods, é que muitas pessoas, por falta de instrução, ligam para os números de emergência solicitando contatos de órgãos de diversas esferas federais, estaduais e municipais que não estão relacionados a casos de emergências.

Segundo Alexandre Tavares, essas ligações chegam a superar a quantidade de trotes recebidos pela SDS-PE.

Legislação

Apesar de serem considerados “delitos de menor potencial ofensivo", não sendo previsto a aplicação de prisão ou detenção, existem leis que visam punir esse tipo de prática.

Em Pernambuco, por exemplo, a Lei 16.878/2020 prevê aplicação de multa de, no mínimo, R$ 1 mil por ligação indevida, com valor dobrado a partir de cada reincidência.

Além disso, essa legislação, que substituiu a antiga legislação de 2012, prevê suspensão da linha telefônica e do direito de adquirir linhas fixas ou móveis pelo prazo mínimo de dois anos e suspensão e impedimento de acessar qualquer programa ou benefício fiscal ou social patrocinado pelo Governo do Estado de Pernambuco pelo prazo mínimo de dois anos.

Segundo essa legislação, que é de autoria do ex-deputado Isaltino Nascimento, trote é toda e qualquer forma de acionamento dos órgãos de emergência que se revele frustrado por inexistência do evento noticiado.

“Os casos confirmados de trote serão repassados a todos os órgãos da administração pública estadual e ficarão também à disposição para consulta dos demais membros da federação, para serem utilizados na apuração de investigação social destinada à classificação em concursos públicos, pelo prazo de 10 anos). Os valores arrecadados com as multas constituirão fundo para custear campanhas educativas de combate aos trotes”, destaca um dos trechos da Lei 16.878/2020.

Apesar da infração de realizar uma ligação falsa não prevê prisão o detenção de forma direta, a prática  pode se enquadrar no artigo 340 do código penal, falsa comunicação de crime ou contravenção, com pena de até 6 meses de detenção ou multa. Podendo ser enquadrada, também, no artigo 266, interrupção ou perturbação de serviços de comunicação, com pena que pode chegar a 3 anos de detenção e multa.

“A gente faz um pedido de que realmente as pessoas se conscientizem e também possam multiplicar essa informação com amigos e parentes que estão com a responsabilidade com pessoas menores de idade e de pessoas com saúde mental comprometida, para que haja um reforço sobre o prejuízo que essa prática danosa causa para a administração pública e para própria sociedade pernambucana”, alertou o coronel Alexandre Tavares.