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Estado indenizará homem que levou soco de PM em abordagem no Agreste; ação foi gravada

Autor da ação deverá receber R$ 34 mil por danos morais e materiais. Cabe recurso à sentença

Por Jorge Cosme

Homem recebeu um soco na região do tórax.

O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o Estado de Pernambuco a indenizar um homem que levou um soco no tórax durante abordagem da Polícia Militar (PM) em Limoeiro, no Agreste. A abordagem foi filmada por câmera de segurança.

O Estado deverá pagar R$ 34 mil ao autor da ação por danos morais e materiais. Cabe recurso à sentença, assinada na última sexta-feira (13).

O autor da ação foi abordado, em 20 de setembro de 2023, quando realizava manobra para entrar na garagem de sua casa.

Ele alega no processo que os policiais agiram com excesso, apontando armas e desferindo um soco em seu tórax, mesmo não tendo apresentado resistência. Os policiais integravam a 6ª Companhia Independente da Policia Militar de Pernambuco (CIPM).

O homem também diz nos autos que, ao questionar a agressão, ouviu o policial dizer "foi melhor eu ter lhe dado um soco do que um tiro".

"O demandante apenas estava estacionando seu veículo em sua residência e foi vítima de uma abordagem totalmente absurda, truculenta e agressiva", escreve o advogado Jonathan Freire no pedido de indenização ao cliente.

O Estado de Pernambuco apresentou contestação no processo alegando que o abordado realizou manobra perigosa e intimidativa em via pública.

"Todos os procedimentos investigativos convergem para a conclusão de que os policiais atuaram no estrito cumprimento do dever legal", diz manifestação da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

O episódio também resultou em um processo criminal por desobediência, em que o morador foi absolvido.

Os policiais alegavam que o acusado desobedeceu a ordem de colocar as mãos na cabeça. Na gravação, é possível observar que ele apoia as mãos no capô do seu carro.

Condenação

Na sentença do processo cível, o juiz declara que o abordado cumpriu as determinações policiais sem opor resistência.

"O simples fato de o acusado, ora autor, não pôr as mãos na cabeça, em um momento inicial, não determina a tipificação do delito de desobediência", escreve.

Para o juiz, o vídeo revela que a abordagem da PM "extrapolou os limites da legalidade e da proporcionalidade".

"A agressão física desferida contra cidadão que já se encontrava submetido à abordagem caracteriza abuso de autoridade e violação à dignidade da pessoa humana", conclui.

Do total da indenização, R$ 30 mil são por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais, referentes à contratação de advogado.

Em nota, a PGE-PE informa que ainda não foi intimada da decisão. "Após a intimação, o caso será analisado dentro do prazo legal para avaliar a possibilidade de recurso", declara.