° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

TCE-PE aponta superfaturamento de R$ 1 milhão em contratos de limpeza urbana em Trindade

Auditoria identificou pagamentos por serviços não comprovados, contratação emergencial irregular e funcionários sem registro

Por Adelmo Lucena

Prefeitura de Trindade, em Pernambuco

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou um prejuízo de R$ 1.011.518,18 aos cofres públicos em contratos de limpeza urbana firmados pela Prefeitura de Trindade nos anos de 2021 e 2022. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, que julgou irregular a auditoria especial sobre o serviço e determinou a devolução do valor.

O débito foi imputado à prefeita Helbe da Silva Rodrigues Nascimento, de forma solidária com a ex-secretária de Obras Maria do Socorro Silva e com a empresa responsável pela prestação do serviço.

Além da devolução do valor, o tribunal aplicou multa de R$ 22.213,24 à prefeita e de R$ 16.659,93 à ex-secretária.

A auditoria analisou três contratações realizadas pela prefeitura para o serviço de limpeza urbana, duas dispensas de licitação e uma concorrência pública, que somaram R$ 9.027.825,05 em contratos. Desse total, R$ 4.227.368,38 foram efetivamente pagos.

Pagamentos baseados em medições fictícias

O TCE-PE identificou pagamentos baseados em medições consideradas fictícias. Os boletins apresentados pela empresa não traziam memória de cálculo nem comprovantes de pesagem do lixo coletado.

A comparação com registros de pesagem indicou grande diferença entre o volume pago e o efetivamente recolhido. Em maio de 2022, por exemplo, foram pagos serviços equivalentes à coleta de cerca de 620 toneladas de resíduos, enquanto a pesagem registrada indicava aproximadamente 158 toneladas.

Também foram identificados pagamentos por veículos que não estariam prestando serviço e divergências entre os volumes informados pela prefeitura e os dados do aterro sanitário de Salgueiro.

Para o tribunal, o pagamento por quantidades superiores às executadas caracteriza superfaturamento e resultou no prejuízo superior a R$ 1 milhão apontado na auditoria.

A decisão determina que o valor seja devolvido aos cofres municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso não haja pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.

Contratação emergencial irregular

Segundo o tribunal, a primeira contratação emergencial ocorreu em 2021 sem comprovação de que a empresa tinha experiência em serviços de limpeza urbana.

No ano seguinte, uma nova dispensa de licitação foi realizada para manter a mesma empresa no serviço. De acordo com o TCE-PE, a medida ultrapassou o prazo máximo de 180 dias permitido para contratações emergenciais e foi justificada por uma situação considerada artificial pela auditoria.

O processo também apontou indícios de simulação na cotação de preços. As empresas consultadas estavam localizadas na Bahia, a mais de 400 quilômetros de Trindade, apesar de existirem prestadoras do serviço em cidades mais próximas de Pernambuco.

A auditoria ainda constatou falhas na fiscalização do contrato. Segundo o tribunal, durante cerca de sete meses a maior parte dos trabalhadores da empresa atuou sem carteira assinada e sem recolhimento de encargos sociais.

Mesmo após ser informada sobre a situação, a administração municipal não aplicou sanções contratuais nem rescindiu o contrato.

O que diz a prefeitura

Por meio de nota enviada ao Diario de Pernambuco, a gestão municipal informou acreditar que a "decisão será revista e a correção dos atos será confirmada".

Confira a nota completa:

"A Prefeita do Município de Trindade, Helbe da Silva Rodrigues Nascimento, em atenção à decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a respeito dos contratos de limpeza urbana de 2021 e 2022, vem a público esclarecer:

Recebemos a decisão da 2ª Câmara com total serenidade. A equipe jurídica já está trabalhando nos recursos cabíveis. É importante destacar que a decisão atual não é final. O processo seguirá agora para o Pleno do Tribunal de Contas, onde todos os conselheiros analisarão o caso novamente.

Estamos apresentando todos os documentos e provas que demonstram a regularidade dos investimentos feitos na limpeza da nossa cidade. Temos plena confiança de que, após o reexame dos fatos pelo Pleno, a decisão será revista e a correção dos atos será confirmada.

Seguimos à disposição dos órgãos de controle e da sociedade, acreditando sempre na justiça e na verdade dos fatos."