Famílias lutam na Justiça para preservar casas no Parnamirim; prefeitura vai realizar um trabalho de reurbanização do local
Casas estão centro de uma disputa judicial que envolve um projeto público de urbanização da área e de revitalização do Canal do Parnamirim
Na manhã desta quinta-feira (12), a família Faud foi surpreendida com a chegada de uma oficial de Justiça, acompanhada por cerca de 15 funcionários da Prefeitura do Recife, com uma ordem judicial para demarcar o interior de sua residência. A casa de número 393 da Avenida Flor de Santana, no bairro do Parnamirim, está no centro de uma disputa judicial que envolve um projeto público de urbanização da área, através do qual estão previstas a construção de uma nova rua no local e a revitalização do Canal do Parnamirim.
O processo de desapropriação está relacionado, segundo a gestão, à revitalização do canal. Segundo a prefeitura, a nova ligação entre as zonas Oeste e Norte contará com mais de R$ 218 milhões em investimentos e reduzirá em até 57% as distâncias entre alguns trajetos.
“A calçada vai passar aqui?”, questiona a comerciante Michelle Faud, de 51 anos, a um dos engenheiros da prefeitura, enquanto uma fita zebrada é instalada no meio da piscina da família. A oficiala de justiça explica: o juiz José Henrique Coelho Dias da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a demarcação de 144,10 m² do imóvel, que possui área total de 726 m², segundo o laudo de engenharia realizado pela Autarquia de Urbanização do Recife (URB), em 12 de novembro de 2024.
O terreno da família, contudo, possui área total de 1.040,01 m². A procuradoria municipal alega que a diferença de 313,41 m² da área que chama de “regularizada” corresponderia a uma "invasão", o que os moradores contestam. “A prefeitura não prova que é uma invasão. Se somos invasores, eles que provem”, afirma Michelle.
No local, além da casa, há um lava-jato, que responde pela maior parte da renda da família. Recentemente, uma parcela da área também foi alugada a um depósito de água. “A gente depende desses negócios. Se for preciso sair, vamos viver como?”, questiona Michelle.
A área corresponde ao espólio do pai da comerciante, Fuad Facury Neto. De ascendência árabe, ele foi responsável por aterrar parte das terras vizinhas à casa da família, há cerca de 40 anos. De acordo com os Fuad, as casas vizinhas, também em processo de desapropriação, chegaram depois.
“Estamos na Justiça lutando pelo usucapião. Nasci e me criei nessa casa”, diz a estudante universitária Aira dos Santos, de 21 anos, que mora na casa de número 408, ao lado da família Faud.
Com ela, vivem a mãe, a avó e os sobrinhos. O terreno ocupado pela família corresponde a mais de 900m², ocupados por três casas, sendo duas delas residenciais e a outra correspondente a uma pizzaria, principal fonte de renda da família.
“Eles querem desapropriar tudo, oferecendo R$ 200 mil. É impossível morar em um lugar tão bom quanto esse com esse valor”, lamenta a jovem.
A simplicidade das paredes conjugadas, que contrasta com a avenida tomada por edifícios de alto padrão, fisga o olhar para o interior das habitações da família Santos. Nas simpáticas e pequeninas paredes, fotografias de Aira convivem com imagens de Nossa Senhora da Soledade, que tem a devoção da avó.
Da infância à formatura na escola, dos momentos em família ao celebrado ingresso no curso de Engenharia da Universidade de Pernambuco (UPE), a história da jovem foi escrita na Avenida Flor de Santana. “Talvez eu me acostume a virar em outro lugar, mas minha avó com certeza não. Nossa vida e nossas memórias estão aqui”, completa Aira.
Acordo
A ação de desapropriação parcial do imóvel da família Faud foi movida pela prefeitura no dia 8 de fevereiro deste ano. Ela conta com pedido de imissão provisória na posse, isto é, um procedimento que autoriza um ente público a ocupar e utilizar um imóvel antes da decisão final do juiz sobre o valor total da indenização. Uma medida do tipo exige o depósito do valor avaliado pelo poder público.
No laudo de engenharia, a prefeitura define o valor total a ser indenizado como sendo de R$ 499.160,00, dos quais R$ 371.970,00 correspondem ao valor do terreno e R$ 127. 190,00 dizem respeito às benfeitorias, isto é, construções realizadas no perímetro. O valor da indenização já está disponível em conta judicial.
A reportagem do Diario de Pernambuco testemunhou o momento em que a oficiala de Justiça chegou ao local para proceder com a demarcação. Após o advogado da família questionar o procedimento, alegando que a medição não estava sendo realizada corretamente, o mandato não foi cumprido.
Em nota, a Prefeitura do Recife informou que o processo abrange tanto uma área privada, devidamente registrada, quanto uma edificação feita em área pública e que o valor oferecido segue uma metodologia e tabela ajustada anualmente.
Veja a íntegra da nota:
A Prefeitura do Recife informa que o imóvel localizado no número 393 da Avenida Flor de Santana, no bairro do Parnamirim, está incluído em uma ação judicial de desapropriação vinculada às obras de requalificação do Canal do Parnamirim. No processo, foi solicitada a desapropriação parcial do imóvel, abrangendo tanto uma área de propriedade privada, regularmente registrada em cartório, quanto uma parte edificada sobre área pública, também atingida pela intervenção.
A residência foi avaliada considerando critérios como a existência de documentação legal, a área construída e as benfeitorias realizadas pelos moradores. O valor ofertado segue metodologia adotada pela Prefeitura e é baseado em tabela atualizada anualmente, validada por órgãos de controle como o Tribunal de Contas do Estado e a Caixa Econômica Federal. A gestão municipal já realizou o depósito judicial referente à indenização da faixa de terreno particular e das respectivas benfeitorias, bem como das benfeitorias existentes na área pública ocupada.
Nesta quinta-feira (12), equipes da Autarquia de Urbanização do Recife (URB) e da Prefeitura do Recife prestaram apoio à oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco na tentativa de cumprimento do mandado judicial que autoriza a posse do imóvel pelo Município.
Em relação às casas vizinhas mencionadas, a Prefeitura explica que também estão incluídas em processos judiciais de desapropriação, que seguem em tramitação regular, e não fizeram parte da tentativa de cumprimento do mandado realizada nesta quinta-feira