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MPPE recomenda que Asces não despeje estudantes da Casa Tabosa sem alternativa de moradia

Promotoria aponta abandono estrutural, dívida de IPTU superior a R$ 90 mil e gestão irregular do imóvel em Caruaru

Por Adelmo Lucena

Casa do Estudante Tabosa de Almeida

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, expediu recomendação para que o Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita) se abstenha de promover a desocupação imediata dos estudantes que residem na Casa do Estudante Tabosa de Almeida (CETA), no bairro Universitário, em Caruaru.

O documento integra um Procedimento Administrativo instaurado para apurar a situação do imóvel e resguardar direitos individuais indisponíveis dos alunos residentes.

Na recomendação, o MPPE descreve uma “grave situação de abandono e precariedade estrutural” da CETA. Segundo o órgão, há relatos de falta de iluminação, acúmulo de detritos, presença de animais peçonhentos e insetos, além de ausência de segurança no local.

O imóvel, situado na Avenida Portugal, nº 197, é de propriedade conjunta do Diretório Acadêmico Gilberto de Freitas Araújo (DAGFA) e do Diretório Acadêmico Zeferino Pinto (DAOZP). A posse decorre de doação realizada em 1970 pelo então deputado Adalberto Tabosa de Almeida, com a finalidade específica de destinar o espaço à moradia de estudantes em situação de vulnerabilidade social.

Ainda de acordo com o Ministério Público, há um passivo fiscal de IPTU superior a R$ 90 mil junto à prefeitura, o que pode comprometer a manutenção do patrimônio das entidades estudantis.

Suspeita de gestão irregular

A promotoria também menciona a existência de uma gestão de fato exercida por terceiros sem vínculo estatutário com as entidades proprietárias. Segundo o MPPE, um homem estaria realizando cobrança de aluguéis e controle de acesso ao imóvel sem prestação formal de contas aos diretórios acadêmicos.

O caso será acompanhado no âmbito do procedimento administrativo em curso.

Situação dos estudantes

Atualmente, oito estudantes residem na Casa do Estudante. O MPPE destaca que, diante da vulnerabilidade social dos moradores, não deve haver desocupação compulsória sem que haja acolhimento institucional prévio.

Na recomendação, a Promotoria orienta que a Asces-Unita:

  • Não promova nem autorize despejo imediato dos estudantes sem que o setor socioeducacional da instituição realize acolhimento individualizado;
  • Ofereça alternativa habitacional viável ou auxílio-moradia temporário, caso a desocupação se mostre necessária;
  • Estude a viabilidade técnica e jurídica de assumir a gestão administrativa do imóvel, em parceria com os diretórios acadêmicos, com o objetivo de regularizar a edificação e negociar a quitação dos débitos fiscais.

O MPPE fixou prazo de dez dias para que a instituição informe se irá acatar os termos da recomendação.

O que diz a Asces Unita

Por meio de nota enviada ao Diario de Pernambuco, a Asces informou que o procedimento foi instaurado a partir de provocação da própria instituição, com o objetivo de zelar pela saúde e segurança dos que residem na Casa do Estudante.

Segundo a universidade, o “referido imóvel não possui vínculo administrativo ou funcional com a Asces-Unita, sendo de exclusiva propriedade e gestão dos diretórios acadêmicos estudantis. A instituição informa, ainda, que não promoveu ou pretende promover qualquer ação de desocupação dos estudantes, pois não possui legitimidade para tanto.”

Por fim, a Asces destacou que irá acatar recomendação do Ministério Público e irá estudar a “viabilidade técnica e jurídica de assumir a gestão administrativa do imóvel, mediante diálogo com os Diretórios Acadêmicos, que são, como já afirmado, os legítimos proprietários e gestores do imóvel.”