Falso bispo é denunciado pela Arquidiocese de Olinda e Recife por realizar batismo em capela nas Graças
Segundo a Arquidiocese, o suposto batismo teria sido realizado pelo falso bispo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada no bairro das Graças, Zona Norte do Recife
Um homem que se apresentava como bispo foi denunciado pela Arquidiocese de Olinda e Recife por realizar, sem possuir nenhum vínculo canônico com a Igreja, um suposto batismo na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada no bairro das Graças, na Zona Norte da capital pernambucana.
Assinada pelo Vigário Episcopal Pe. Fábio Paz de Queiroz, a nota de esclarecimento, divulgada neste domingo (22), afirma que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas (posição teológica dentro do catolicismo tradicional).
Ainda na nota, divulgada nas redes sociais da Paróquia do Santíssimo Coração Eucarístico de Jesus (Matriz do Espinheiro), responsável pela capela, a administração pública do ato do batismo por quem não está em comunhão com a Igreja configura ato gravemente ilícito, especialmente quando realizada em templo católico, pois viola a disciplina sacramental e a ordem eclesial.
“De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial”, diz trecho da nota.
Além da denúncia, a Arquidiocese de Olinda e Recife lamentou que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.
“É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes”, afirma outro trecho da nota.
A Arquidiocese afirmou que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não se repitam e advertiu os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois, segundo a Arquidiocese, tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.
Confira a nota da Arquidiocese na íntegra
A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.
De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 $1; 861831-2, 1210).
Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.
Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.
Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 86192; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.
A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.
Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.
Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontifice, princípio visível e perpétuo de unidade.
Recife, 22 de fevereiro de 2026
Pe. Fábio Paz de Queiroz
Vigário Episcopal do Vicariato Soledade
Arquidiocese de Olinda e Recife