STJ cancela suspensão de ação trabalhista de Mirtes, mãe de Miguel, contra Sari Corte Real
Processo estava suspenso desde setembro de 2024 após pedido da defesa de Sari, que alegava conflito entre duas ações
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou liminar que havia suspendido o processo trabalhista de Mirtes Renata, mãe do menino Miguel Otávio, contra Sari Gaspar Corte Real. Teixeira concluiu que não há conflito de competência envolvendo o processo e revogou a liminar concedida em 2024.
Na decisão, assinada na terça-feira (10), a ministra relatora conclui que o pedido de danos morais na ação em questão se apoia em questões do direito laboral, distanciando-se da demanda na esfera cível.
“O que se verifica das peças trazidas ao presente incidente é que a demanda trabalhista objetiva reparação por danos morais em razão de múltiplos fatores”, escreve a magistrada, antes de elencar as três acusações na ação.
A ação trabalhista se baseia nos fundamentos de:
- fraude contratual, decorrente da alegação de que Mirtes e a mãe, Marta Maria, eram funcionárias fantasmas da Prefeitura de Tamandaré;
- trabalho em período de isolamento, pois "os empregadores não são profissionais de saúde e nem de segurança, ou qualquer outro serviço essencial conforme lista do decreto estadual;
- e racismo estrutural, diante do fato de que "a forma de prestação de serviço exigido pelo empregador e empregadora trouxe consigo a tragédia da morte do filho melhor de uma das domésticas, o que reflete tratamento discriminatório".
A relatora também destacou que não houve declaração expressa de competência ou incompetência dos juízes envolvidos ou controvérsia sobre reunião de processos, elementos que poderiam configurar o conflito.
A alegação de conflito foi feita pela defesa de Sari, que declarou tramitar simultaneamente duas ações relacionadas ao mesmo fato, a morte de Miguel, uma na Justiça comum de Pernambuco e outra na Justiça do Trabalho, ambas com pedido de danos morais.
Em setembro de 2024, o ministro Marco Aurélio Bellizze, então relator, deferiu parcialmente o pedido, suspendendo a reclamação trabalhista até o julgamento definitivo do conflito.
“Bastante satisfeita”
Ao Diario de Pernambuco, a ativista Mirtes Renata declarou estar “bastante satisfeita” com a decisão.
“Eu estou bastante satisfeita em saber que a ministra não reconhece os conflitos entre os processos cível e trabalhista. Até uma pessoa leiga, se ler os dois processos, vai perceber que não há nenhum conflito de competência”, diz.
“Isso que a defesa de Sari fez é uma forma de atrasar o andamento do processo. Eles fazem isso desde o começo”, acusa a mãe de Miguel. “Eles vêm fazendo de tudo para atrapalhar o andamento dos processos”.
A defesa de Sari foi procurada, mas não respondeu até a publicação.
Processo trabalhista
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) arbitrou uma indenização de R$ 500 mil para cada uma das autoras da ação, Mirtes e Marta, em maio de 2024. Para a desembargadora relatora Solange Moura de Andrade, a morte do menino só aconteceu em razão da relação de trabalho existente.
A decisão representou também uma redução do valor da indenização. Decisão anterior, de primeira instância, havia definido uma indenização total de R$ 2,01 milhões, a ser dividida entre mãe e filha.
Miguel faleceu em 2020 após cair do nono andar de prédio no centro do Recife. Ele estava aos cuidados de Sari, patroa de Mirtes, que passeava com a cachorra da família dos empregadores.