Americanas é condenada a indenizar homem negro que foi seguido em loja no Recife
Americanas deverá pagar R$ 10 mil por danos morais. Gerente teria seguido cliente por causa de caixa de chocolate. Cabe recurso à decisão
A Americanas foi condenada a indenizar um homem negro que afirma ter sido seguido por gerente dentro de loja na Rua Sete de Setembro, no bairro da Boa Vista, área central do Recife. A empresa deverá indenizar a vítima em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
O porteiro José Aparecido de Goes, de 38 anos, diz que foi seguido pelo gerente do estabelecimento no dia 22 de outubro de 2025 enquanto fazia compras.
No processo, ele afirma que o gerente o intimidou por achar que estaria no local para roubar, "por ser negro e de baixa renda".
Ao Diario de Pernambuco, José Aparecido conta que o gerente só parou de acompanhá-lo quando pagou pelos produtos.
"A caixa de chocolate estava em promoção, uma era R$ 20, mas se você comprasse duas saíam por R$ 12 cada", diz ao lembrar do ocorrido.
"Eu peguei quatro caixas de chocolate e ele foi me seguindo até o caixa", continua. Segundo José Aparecido, o gerente se aproximou do segurança e insinuou que o porteiro pretendia deixar o local sem pagar por duas das quatro caixas.
"Eu fui falar com ele quando paguei. Eu disse 'Tu pensava que eu iria roubar caixas de chocolate, meu irmão?'". O gerente teria negado.
"Pensou sim, que você estava falando com o segurança, que estava olhando para mim", teria acrescentado o cliente segundo seu relato.
José Aparecido, que mora na mesma rua do estabelecimento, diz que o segurança já o conhecia e o defendeu. "Ele disse que sabia que eu não faria isso e que errado estava o gerente, me seguindo dentro da loja".
"Eu fiquei muito revoltado. Isso não é coisa que se faça. Isso é preconceito", completa ao Diario.
No dia 29 daquele mesmo mês, o porteiro registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Crimes contra o Consumidor.
Em contestação no processo, a Americanas argumenta que em nenhum momento o autor da ação comprova que o funcionário realizou qualquer abordagem ou acusação.
"Alega a parte autora que teria sofrido constrangimento mediante vigilância por parte do réu, contudo, não há nos autos comprovação dos elementos mínimos dos fatos alegados", assinala.
A defesa acrescenta que, diante da antiguidade do fato, as câmeras de segurança da loja não possuem mais as imagens do dia do ocorrido.
A Americanas também argumenta que, ainda que a vigilância pelo funcionário tivesse ocorrido, "a mera observação por parte dele consiste em exercício necessário de uma das suas atribuições laborativas, qual seja vistoriar e proteger o patrimônio da sua empregadora, não havendo que se falar em qualquer dano suportado".
Decisão
Na sentença, assinada na última terça-feira (10), a juíza Ana Virgínia da Costa Carvalho de Albuquerque, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), avalia que o porteiro produziu prova testemunhal idônea.
"[As testemunhas], embora não tenham presenciado diretamente o exato momento da abordagem, tiveram ciência imediata dos fatos e de suas consequências, diante da confusão instaurada no local e dos relatos espontâneos realizados por segurança do próprio estabelecimento réu", escreve a magistrada.
Ela completa: "Ressalte-se, ainda, que a forma da abordagem, aliada ao contexto social de racismo estrutural e institucional, permite inferir que a cor da pele do autor foi fator determinante para a conduta adotada pelos prepostos da ré".
Em nota, a Americanas informa que não comenta processos em curso. A empresa acrescenta que repudia qualquer tipo de discriminação e tem entre seus valores a ética e a pluralidade.
Confira a nota da Americanas na íntegra:
A Americanas informa que não comenta processos em curso. A companhia repudia qualquer tipo de discriminação e tem entre seus valores a ética e a pluralidade, promovendo um ambiente seguro, diverso e equitativo como pilar essencial para a construção de uma sociedade mais justa.
Além de ser signatária do Movimento pela Equidade Racial - MOVER desde 2021, a Americanas iniciou, em 2022, sua jornada de Letramento Racial e ações afirmativas para 100% de seus funcionários com o objetivo de sensibilizar e desenvolver, internamente, ferramentas que erradiquem práticas discriminatórias. Em seu Código de Ética, Política de Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos, a companhia reafirma este compromisso com a inclusão, a equidade e o respeito em todas as suas relações, exercitando esses valores em toda sua operação.