TJPE suspende decisão liminar que barrava aumento da passagem de ônibus no Grande Recife
Segundo a decisão do desembargador, divulgada nesta sexta (30), "impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando diretamente milhões de usuários".
O Tribunal de Justiça de Pernambuco informou, na manhã desta sexta (30), que o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, suspendeu os efeitos de uma liminar que havia impedido o reajuste da tarifa do transporte público na Região Metropolitana do Recife (RMR).
Com a decisão, o aumento de 4,46% pode ser autorizado pelo governo. O reajuste estava previsto para valer a partir de domingo (1º).
Assim, o Bilhetre Único, usado por mais de 90% dos passageiros, sobe para R$ 4,50, por causa do arredonamento feito pela Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe).
O sistema de ônibus no Grande Recife tem 2.266 ônibus e transporte cerca de 1,3 milhão de pessoas por dia.
Segundo a decisão do desembargador, “impedir o reajuste poderia levar à redução da frota, diminuição da oferta de ônibus e demissão de trabalhadores, afetando diretamente milhões de usuários”.
A decisão, segundo o tribunal, atende a um pedido do governo de Pernambuco, que alegou risco de grave prejuízo à ordem e à economia públicas caso o aumento fosse mantido suspenso.
A liminar havia sido concedida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública, em ação proposta por um conselheiro representante dos estudantes no Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
*Ação original*
Na ação original, a Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco questionava a legalidade da 43ª Reunião Ordinária do CSTM, realizada em janeiro deste ano, que aprovou o reajuste tarifário.
Entre os argumentos apresentados estavam supostos problemas na convocação da reunião, falhas na divulgação de documentos e irregularidades na composição do conselho.
Ao analisar o pedido de suspensão, o presidente do TJPE destacou que essa medida tem caráter excepcional e só pode ser concedida quando há demonstração de risco grave à ordem, à segurança ou à economia públicas.
No caso concreto, justificou o TJPE, o estado comprovou que a manutenção da liminar poderia gerar um impacto anual superior a R$ 41 milhões em subsídios adicionais ao sistema de transporte, além de comprometer a continuidade do serviço.
O magistrado ressaltou ainda que, em análise preliminar, deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos administrativos, especialmente quando resultam de deliberação de órgão colegiado legalmente constituído.
O presidente do TJPE também observou que eventuais questionamentos formais sobre a reunião do CSTM devem ser analisados de forma aprofundada no processo principal, e não em decisão liminar.
Com isso, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão do juízo de primeiro grau, restabelecendo a validade da deliberação do CSTM que autorizou o reajuste tarifário, até nova manifestação do Tribunal no julgamento de eventual recurso.
Reação
Por meio de nota, a o advogado Pedro Josephi, autor da ação que pediu para não acontecer o aumento, disse que vai recorrer da decisão do TJPE.
“Lamentamos muito a decisão do Presidente Dr Ricardo Paes Barreto que sequer nos recebeu para despachar e em sua decisão reconhece que o aumento foi ilegal e abusivo, mas alegando risco ao erário acabou por permitir o aumento. O recado que o Tribunal para a sociedade é de que a governadora pode fazer qualquer ato irregular que estará acobertada”, afirmou o advogado e coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco e autor da ação que havia suspendido o aumento.
Segundo Josephi, o movimento vai recorrer ao Plenário do Tribunal e vai à Brasília tentar a reversão da medida. “Iremos também ao Superior Tribunal de Justiça contra esse ato do presidente do TJPE. Infelizmente quem decide sobre tarifa de ônibus não utiliza o serviço e não entende o sofrimento diário que a população passa com esse sistema”.