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Regulamentação da cannabis medicinal: sobe expectativa para fornecimento pelo SUS em PE

A regulamentação da debatida pela Anvisa nesta quarta (28) atende determinação do STJ de 2024, para legalizar o cultivo da Cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos

Por Diario de Pernambuco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o cultivo, produção e comércio de cannabis medicinal on Brasil

A regulamentação do cultivo e da produção de Cannabis medicinal no Brasil, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta (28), pode significar um passo importante para facilitar o acesso às medicações, especialmente em Pernambuco.

Atualmente, Recife e Pernambuco aguardam regulamentação para aplicar na prática leis que garantem o fornecimento dos medicamentos derivados da Cannabis pelo SUS.

Na capital, a lei municipal n° 19.324/2024 foi sancionada pelo Prefeito do Recife, João Campos, em 2024, que garante fornecimento gratuito de remédios derivados de Cannabis aos pacientes com prescrição médica

Também em 2024, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou a lei estadual n° 18.757/2024, que institui a Política Estadual de fornecimento gratuito de medicamentos e de produtos derivados de Cannabis para tratamento medicinal.

Regulamentação

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reuniu nesta quarta (28), para discutir a proposta de regulamentação de todas as etapas de produção da cannabis medicinal no país pela primeira vez. Novas regulamentações foram aprovadas na ocasião.

A definição de regras atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em novembro de 2024, o STJ determinou a regulamentação do plantio da cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

Entre as principais mudanças, o texto permite a autorização para a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação. Confira:

A nova norma permite o registro e a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, a regulamentação autorizava apenas produtos de uso oral e inalatório. A antiga via nasal sofreu um ajuste de nomenclatura, sendo substituída pelo termo 'via inalatória' em alinhamento com o vocabulário regulatório.

Segundo a Anvisa, a ampliação das vias de administração se baseia em evidências científicas analisadas durante a Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Outro ponto relevante da resolução diz respeito aos produtos com concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%. Antes restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis, ou terminais, agora o uso desses medicamentos passa a ser permitido também para pacientes com doenças debilitantes graves.

A norma também traz mudanças nas regras de publicidade. Antes proibida, a divulgação de produtos à base de cannabis passa a ser autorizada exclusivamente para profissionais prescritores, limitada às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.

No que se refere à manipulação, a resolução permite que farmácias realizem a manipulação de produtos à base de cannabis mediante prescrição individualizada.