Escolas de Abreu e Lima devem exigir carteira de vacinação atualizada dos alunos na matrícula, diz MPPE
Segundo o Ministério público de Pernambuco, a medida é recomendada em função da baixa cobertura vacinal no município, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das escolas municipais e privadas de Abreu e Lima que passem a exigir a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada ou da cópia da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes durante a matrícula ou sua renovação de vínculo dos alunos.
Segundo a publicação feita pelo MPPE, neste sábado (16), a medida é recomendada em função da baixa cobertura vacinal no município, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes, de acordo com dados da Secretaria de Saúde de Abreu e Lima.
“Além disso, o Conselho Tutelar informou que não tem recebido notificações das unidades de ensino sobre alunos com esquema vacinal incompleto, o que inviabiliza a adoção das medidas de proteção previstas em lei”, apontou o MPPE.
A recomendação ressalta a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação estadual que condiciona a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação.
Recomendações
A recomendação dá conta de que as escolas exijam a documentação vacinal, capacitem os servidores responsáveis pelas matrículas e concedam prazo de até 180 dias para regularização, quando necessário.
Caso a situação não seja regularizada, os gestores escolares devem notificar os responsáveis legais e, persistindo a omissão, comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Estadual nº 13.770/2009.
Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que intensifique as ações de vacinação nas escolas, assegure o fornecimento célere de declarações de situação vacinal e ofereça apoio técnico às unidades de ensino.
Já ao Conselho Tutelar, foi recomendado o registro das ocorrências no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e a adoção das medidas previstas no ECA.