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Campanha é deflagrada para coibir cobranças abusivas no comércio de praia no Recife

A campanha "Procon na Praia, seu direito não tira férias" promove, de sábado (17) até o dia 8 de fevereiro, ações de conscientização e fiscalização de comerciantes que trabalham nas praias de Boa Viagem e do Pina, no Recife

Por Bartô Leonel

Praia de Boa Viagem

De olho na proibição de cobranças abusivas de comerciantes que trabalham nas praias do Pina e em Boa viagem, na Zona Sul da capital pernambucana, o Procon Recife promove, de sábado (17) até o dia 8 de fevereiro, ações de fiscalização e orientação do que pode ser cobrado dos consumidores.

Denominada “Procon na Praia, seu direito não tira férias”, a ação acontecerá nos fins de semana, período em que o fluxo de banhistas aumenta.
A ideia é demonstrar quais os direitos e deveres dos comerciantes, prevenindo conflitos que podem se escalonar em casos de agressões, como aqueles presenciados em Porto de Galinhas, em Ipojuca, na Região Metropolitana. 

No fim de 2025, um casal foi agredido por comerciantes por questionar o valor cobrado por barraqueiros para prestar serviços e vender alimentos.

“Durante as campanhas de fiscalização e orientação, o Procon Recife irá distribuir abanadores informativos aos consumidores, no qual constará todas essas regras do que pode ser cobrado pelos comerciantes. Essa é uma forma de aumentar as fiscalizações, que já acontecem durante todo ano, mas que são intensificadas no verão”, explicou a secretária executiva do consumidor do Procon Recife, Cristiane Moneta.

Entre os direitos e deveres que constam nas relações de consumo nas praias, temáticas que foram debatidas durante palestra promovida aos comerciantes nesta terça-feira (13), no Compaz Leda Alves, no bairro do Pina, estão a proibição de consumação mínima, venda casada, cobrança pelo uso de guarda-sóis e cadeiras, além da cobrança da taxa de rolha.

“Foi uma palestra bem construtiva e fez com que eu conhecesse algumas leis que que nem sabia que existia como essa taxa de rolha. Isso faz com que fiquemos ainda mais bem ciente do que pode e o que não pode ser cobrado. Mas também cabe aos consumidores também estarem cientes de todas essas leis para evitar qualquer atrito”, destacou o barraqueiro Wellington Sobreira, que trabalha há 40 anos na Praia de Boa Viagem.

O que é proibido cobrar

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, práticas como consumação mínima (ato abusivo de exigir um gasto mínimo do cliente para ele permanecer no local) e venda casada (ato em que o comerciante condiciona a compra de um produto ou serviço desejado à aquisição de outro) são proibidas perante a lei.

Além disso, a partir do momento em que um consumidor compra algum produto vendido pelos barraqueiros, mesmo que seja apenas uma água mineral, os comerciantes não podem cobrar taxa pelo uso das cadeiras e guarda-sóis.

Outro ponto importante que pode passar despercebido é que o frequentador da praia está livre para colocar sua cadeira e seu guarda-sol em qualquer lugar da areia, mesmo que seja em áreas delimitadas pelos barraqueiros.

Outros pontos também são proibidos pelo Código de Defesa do Consumidor como:

Proibido condicionar o uso de estrutura ao consumo (Isso configura como venda casada)

Proibido cobrar taxas quando o consumidor já está consumindo

Proibido exigir valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito

Proibido cobrar ou descontar do consumidor valores financeiros nos pagamentos realizados com tíquetes, vale-alimentação ou similares

Não se pode cobrar taxas ou encargos adicionais em pagamentos via pix (Pagamentos realizados por meio de PIX à vista são equiparados ao pagamento em espécie)

Proibido a cobrança de taxa por perda de comanda ou cartão de consumo.

O que pode ser cobrado

Nos casos em que os frequentadores levam bebidas e comidas para a praia, os barraqueiros podem fazer a cobrança de taxa de rolha, valor cobrado em restaurantes e bares quando um cliente traz suas próprias bebidas para consumo no local.

Apesar disso, a taxa de rolha não pode ser cobrada quando o cliente comprar produtos de vendedores ambulantes da praia.

Também é permitido diferenciar preços conforme o meio de pagamento(dinheiro, PIX, débito, crédito), desde que informado previamente o percentual de juros da maquineta.

Vale ressaltar que tudo que será cobrado pelos comerciantes deve constar de forma clara e visível nos cardápios, que servem como um contrato entre os estabelecimentos e os clientes.

Outro ponto de destaque é que os valores são estabelecidos pelos próprios comerciantes, não cabendo ao PROCON Recife estabelecer um preço médio de cada taxa, produtos e serviços.

Obrigações dos comerciantes

O cardápio deve estar disponível na entrada, em local visível, com preços, descrição dos produtos, serviços, formas de pagamento e contatos do Procon

Os estabelecimentos comerciais e de serviços no município do Recife são obrigados a manter em local de destaque e fácil visibilidade o endereço e canais de contato do Procon Recife

Os comerciantes estão obrigados a disponibilizar gel sanitizante (álcool em gel ) aos consumidores em local visível e de fácil acesso

Os canudos disponibilizados ao consumidor devem ser individualmente embalados em papel

Estabelecimentos que atendem diariamente mais de 70 pessoas tem a obrigação de disponibilizar uma comanda individual