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Natal 2025: entenda os direitos do consumidor nas trocas de presentes

Confira orientações importantes do Procon-PE sobre trocas de presentes natalinos para auxiliar os consumidores nesse período

Por Diario de Pernambuco

Consumidores devem ficar atentos aos direitos para troca de produtos no período natalino

Presentes natalinos são uma tradição entre as famílias e amigos nesta época do ano, mas quando se é preciso efetuar trocas, algumas dúvidas podem surgir entre os consumidores. É importante saber quais direitos a população tem e como tê-los garantidos. Confira orientações importantes do Procon-PE para estes casos.

Para realizar trocas em lojas físicas, é fundamental que o consumidor conheça a política de trocas do estabelecimento, pois a troca só se torna obrigatória se o produto apresentar algum defeito, destaca o Procon-PE.

O Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta que se os defeitos não forem resolvidos pelo fornecedor do produto em até 30 dias, o consumidor pode exigir:

Substituição do produto por outro produto semelhante, em condições de uso;
Restituição imediata do valor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Abatimento proporcional do preço.

Lojas virtuais

Ainda conforme o Procon-PE, o consumidor que efetua compras online tem o direito de cancelar a compra em até sete dias, sem justificativas, conforme o Direito de Arrependimento do CDC, previsto no Art. 49.

Já em casos do produto ou serviço apresentar defeitos, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para realizar a solução do problema, conforme o segundo o Art. 26 do CDC, alerta o Procon-PE.

Caso não seja acordado, é necessário seguir o que diz o Art. 18 do CDC.

O órgão ainda salienta que no ato da troca, o valor pago pelo produto inicialmente, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço, é o que prevalece.

Se o produto for essencial, ou em virtude do defeito apresentado anteriormente, comprometer alguma característica fundamental, o comprador tem direito a troca imediata ou devolução do valor pago

Auxílio

O consumidor que tiver alguma dúvida, pode entrar em contato pelo telefone 0800 282 1512. Denúncias podem ser feitas no email: denuncia@procon.pe.gov.br ou presencialmente, na sede do Procon-PE, na Rua Floriano Peixoto, nº 141, no Bairro de Santo Antônio, no centro do Recife.