Suspeitas de desviar emendas em Ipojuca ficarão presas em casa por falta de "cela especial"
O TJPE concedeu prisão domiciliar às advogadas e irmãs Edjane Silva Monteiro e Eva Lúcia da Silva Monteiro, investigadas pela PCPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu prisão domiciliar às advogadas e irmãs Edjane Silva Monteiro e Eva Lúcia da Silva Monteiro, investigadas pela Operação Alvitre, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). A decisão foi tomada por falta de “celas especiais” para colocar as duas mulheres.
A polícia investiga o repasse de R$ 39 milhões, por meio de emendas parlamentares, ao longo de três anos, ao Instituto de Gestão em Políticas Públicas do Nordeste (IGPN), em Ipojuca, no Grande Recife.
Presas desde o dia 2 de outubro, Edjane e Eva Lúcia seriam, segundo a PCPE, as proprietárias da Rede Vhida, uma das instituições beneficiadas com valores gerados pelo no esquema.
As irmãs tiveram o habeas corpus julgado em 12 de novembro. Na ocasião, desembargadores da 1ª Câmara Criminal, do TJPE, decidiram, por unanimidade, substituir a prisão preventiva em domiciliar.
De acordo com a decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, o TJPE reconheceu que o presídio feminino de Buíque não possui a Sala de Estado-Maior, um local com instalações exigidas por lei para a detenção de advogados, acatando o pedido da defesa das irmãs.
Para o cumprimento da prisão domiciliar, o Tribunal de Justiça determina que as investigadas sejam monitoradas eletronicamente, permaneçam em suas residências, se ausentando apenas mediante autorização judicial ou em caso de emergência médica comprovada.
As medidas proíbem que elas mantenham contato com testemunhas, corréus e demais investigados e que elas compareçam a todos os atos do processo quando intimadas.
A decisão também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP-PE) notifique ao TJPE “acerca de eventual futura disponibilidade de espaço celular, em unidade penitenciária, revestido de instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança”. Caso esse local seja providenciado, o Tribunal poderá avaliar a transferência das advogadas para uma unidade prisional, conforme a sentença.
Em nota enviada ao Diario, o advogado de Edjane e Eva Lúcia, Diego Cândido, afirmou que a decisão judicial foi “adequada e necessária” e em “estrita observância à legislação e em defesa das prerrogativas da advocacia”.
Leia a nota completa:
“Nenhuma unidade prisional feminina do Estado de Pernambuco dispõe de sala de Estado-Maior, conforme determina o Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906/94) para o resguardo das prerrogativas profissionais. Por essa razão, foi corretamente concedida a prisão domiciliar às advogadas, em estrita observância à legislação e em defesa das prerrogativas da advocacia.
A decisão judicial foi adequada e necessária, uma vez que não é possível manter advogadas em unidades que não atendem aos requisitos legais mínimos, sob pena de violação direta ao Estatuto e à segurança do exercício profissional.
As advogadas permanecem em prisão domiciliar, à inteira disposição da Justiça, e, no momento processual oportuno, esclarecerão integralmente todos os fatos”.
O Diario procurou a SEAP-PE, mas até a publicação dessa matéria não obteve resposta.