MPPE denuncia homem por racismo e violência psicológica conta sua funcionária doméstica
No dia 20 de agosto de 2024, o denunciado proferiu insultos de cunho racial e depreciativos quanto à condição de empregada da vítima
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou à Justiça, na última semana, um homem que praticou os crimes de racismo, ameaça e violência psicológica contra sua funcionária doméstica.
A 35ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, diante do relato emblemático de racismo e violência contra a mulher no ambiente do lar, lançou mão da proteção prevista na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e requisitou, a pedido da vítima, a decretação de medidas protetivas de urgência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha às empregadas domésticas, confirmando que a condição de mulher e a existência de uma relação de intimidade ou dependência, como a hierarquia empregador/empregado, são suficientes para atrair a aplicação da lei.
“É uma situação de um homem que praticou um crime contra uma mulher negra e pobre, dentro do ambiente doméstico”, destacou o Promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, que elaborou a denúncia.
“O MPPE não tolera qualquer tipo de conduta de natureza racista e discriminatória, portanto nos posicionamos para levar os fatos à apreciação do Poder Judiciário, de modo a reprimir a reprodução do racismo estrutural, da misoginia e da aporofobia”, complementou.
Entenda
No dia 20 de agosto de 2024, o denunciado proferiu insultos de cunho racial e depreciativos quanto à condição de empregada da vítima, alegando insatisfação com o barulho das conversas dela com outras pessoas.
Junto a isso, ele também teria intimidado a mulher para forçá-la a pedir demissão ou aceitar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
"O acusado, por motivo fútil e insignificante, depreciou e humilhou a vítima, praticando violência psicológica; e em seguida, proferiu ameaça ao dizer que poderia empurrá-la da escada, o que já configura o tipo penal de ameaça", concluiu José Edivaldo da Silva.
Resumo legal
O homem foi denunciado pelas seguintes condutas:
Crime de racismo (conforme Artigo 2º-A da Lei Federal nº 7.716/89);
Crime de ameaça (conforme Artigo 147 do Código Penal);
Crime de violência psicológica contra a mulher (conforme Artigo 147-B do Código Penal).