Justiça manda a júri popular acusado de matar servidora da UFPE no Cabo
Preso preventivamente, Cléber José dos Santos é réu por matar a facadas a servidora da UFPE Tamires de Almeida Costa Lima, no Cabo, em novembro de 2024
A Justiça decidiu que Cléber José dos Santos, acusado de matar a facadas a servidora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Tamires de Almeida Costa Lima, de 34 anos, deve ir a júri popular. O crime aconteceu em novembro de 2024, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, e o réu está preso desde então.
A sentença de pronúncia, à qual o Diario de Pernambuco teve acesso, foi publicada no fim de outubro passado. Nela, a juíza Michelle Oliveira Chagas, do Tribunal de Justiça (TJPE), entende que há indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cléber seja levado ao Tribunal do Júri. A magistrada também decidiu manter a prisão preventiva do acusado.
Cléber responde à denúncia por feminicídio. Segundo o Ministério Público (MPPE), ele não aceitou o fim do relacionamento com Tamires, que durou cerca de sete anos, e a atraiu para uma emboscada. O crime teria sido motivado por ciúme.
A servidora da UFPE foi morta, com diversos golpes, dentro de uma casa na Rua Azul do Mar, em Enseada dos Corais, no Cabo. De acordo com a perícia, a vítima sofreu 43 perfurações. O assassinato aconteceu por volta das 22h do dia 12 de novembro de 2024.
Justiça
O réu foi preso em flagrante. Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que Cléber chegou a invadir o celular da ex e a descobrir troca de mensagens dela com outra pessoa.
Em juízo, testemunhas relataram que Tamires chegou a gritar por socorro. Após arrombar a porta da casa, vizinhos encontraram a vítima, já caída na sala, com muitas marcas de sangue. Também havia sinais de fogo na casa.
O acusado teria confessado informalmente o crime a policiais militares (PM) que atenderam a ocorrência. Já na audiência de instrução, no TJPE, Cléber optou por permanecer em silêncio. A defesa não pediu sua absolvição.
“Analisando concretamente o caso, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da custódia cautelar”, decidiu a juíza, ao decidir pronunciar o réu e manter sua prisão.
“A gravidade concreta do delito, evidenciada e pela tentativa de destruição de provas mediante incêndio, e pelo contexto de violência de gênero, demonstra o elevado grau de reprovabilidade da conduta e impõe a manutenção da prisão para resguardo da ordem pública.”