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Justiça manda a júri popular acusado de matar servidora da UFPE no Cabo

Preso preventivamente, Cléber José dos Santos é réu por matar a facadas a servidora da UFPE Tamires de Almeida Costa Lima, no Cabo, em novembro de 2024

Por Diario de Pernambuco

Tamires de Almeida Costa Lima, de 34 anos, foi vítima de feminicídio no Cabo de Santo Agostinho

A Justiça decidiu que Cléber José dos Santos, acusado de matar a facadas a servidora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Tamires de Almeida Costa Lima, de 34 anos, deve ir a júri popular. O crime aconteceu em novembro de 2024, no Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, e o réu está preso desde então.

A sentença de pronúncia, à qual o Diario de Pernambuco teve acesso, foi publicada no fim de outubro passado. Nela, a juíza Michelle Oliveira Chagas, do Tribunal de Justiça (TJPE), entende que há indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cléber seja levado ao Tribunal do Júri. A magistrada também decidiu manter a prisão preventiva do acusado.

Cléber responde à denúncia por feminicídio. Segundo o Ministério Público (MPPE), ele não aceitou o fim do relacionamento com Tamires, que durou cerca de sete anos, e a atraiu para uma emboscada. O crime teria sido motivado por ciúme.

A servidora da UFPE foi morta, com diversos golpes, dentro de uma casa na Rua Azul do Mar, em Enseada dos Corais, no Cabo. De acordo com a perícia, a vítima sofreu 43 perfurações. O assassinato aconteceu por volta das 22h do dia 12 de novembro de 2024.

Justiça

O réu foi preso em flagrante. Durante a investigação, a Polícia Civil descobriu que Cléber chegou a invadir o celular da ex e a descobrir troca de mensagens dela com outra pessoa.

Em juízo, testemunhas relataram que Tamires chegou a gritar por socorro. Após arrombar a porta da casa, vizinhos encontraram a vítima, já caída na sala, com muitas marcas de sangue. Também havia sinais de fogo na casa.

O acusado teria confessado informalmente o crime a policiais militares (PM) que atenderam a ocorrência. Já na audiência de instrução, no TJPE, Cléber optou por permanecer em silêncio. A defesa não pediu sua absolvição.

“Analisando concretamente o caso, verifico que subsistem os requisitos autorizadores da custódia cautelar”, decidiu a juíza, ao decidir pronunciar o réu e manter sua prisão.

“A gravidade concreta do delito, evidenciada e pela tentativa de destruição de provas mediante incêndio, e pelo contexto de violência de gênero, demonstra o elevado grau de reprovabilidade da conduta e impõe a manutenção da prisão para resguardo da ordem pública.”