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Após reportagem do Diario, frentistas param de usar calça legging em posto no Recife e adotam calça jeans justa

A empresa FFP Comércio de Combustíveis entrou com pedido para que liminar seja anulada

Por Jorge Cosme

Frentista com calça jeans no Posto Power Petrobahia, em Afogados, no Recife.

Frentistas do Posto Power Petrobahia, em Afogados, na Zona Oeste do Recife, substituíram a calça legging por calça jeans justas após o Diario de Pernambuco noticiar que a 10ª Vara do Trabalho do Recife, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), determinou que a empresa forneça novos uniformes gratuitos à função.

Na segunda-feira (11), quando a decisão já havia sido assinada, a reportagem constatou que as funcionárias usavam blusas longas, mas ainda trajavam calça legging. Já na quinta-feira (13), após a publicação da matéria, as trabalhadoras estavam com camiseta da cor do posto e calça jeans.

Na quinta-feira (13), a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda, responsável pelo posto, chegou a recorrer da decisão judicial e entrou com pedido de reconsideração da liminar. No documento, ela afirma que instaurou uma "sindicância interna minuciosa" após a repercussão na imprensa.

Segundo a empresa, o objetivo era apurar a veracidade de imagens que mostravam trabalhadores de cropped e legging no posto. As fotos foram usadas pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviço de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE) para denunciar o caso na Justiça.

Recurso

A empresa também alega que as mulheres veiculadas nas fotografias não fariam parte do quadro de funcionários – "tratando-se de terceiras pessoas alheias à relação de emprego".

"A Reclamada jamais exigiu ou forneceu calças do tipo 'legging' ou camisetas do tipo 'cropped' às suas empregadas como parte do uniforme de trabalho", diz, no pedido de reconsideração.

A empresa afirma que a prática vigente restringe-se ao fornecimento gratuito de camisa padronizada com a devida identificação visual da logomarca.

"Por política interna, a escolha da calça a ser utilizada no ambiente laboral é deixada à discrição das próprias trabalhadoras, desde que observados critérios objetivos de compatibilidade com o decoro profissional – tais como ausência de rasgos, adereços extravagantes, cores chamativas ou transparência –, inexistindo qualquer imposição quanto ao modelo, corte ou tecido", acrescenta.

O documento ainda apresenta uma foto com três funcionárias. Elas usam calça jeans preta e apenas uma usa uma camisa com identificação da empresa.

“Empresa não cumpre absolutamente nada”

O Sinpospetro-PE também apresentou na quinta-feira (13) um pedido de impugnação da manifestação da FFP.

No documento, a categoria informa que mesmo com a mudança da vestimenta, a empresa ainda não fornece o uniforme correto dentro do que especifica a Convenção Coletiva de Trabalho de 2025.

"A convenção assegura que os equipamentos de proteção individual serão em conformidade, e nota-se que a empresa não cumpre absolutamente nada do que está descrito na referida cláusula. Na realidade, nem calças jeans deveriam ser utilizadas como fardas. As frentistas estão usando roupas de uso pessoal para trabalho", contesta o texto do Sinpospetro-PE.

A cláusula a qual se refere o sindicato diz que a empresa deve garantir o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual, sendo três uniformes e dois pares de bota por ano.

"A empresa mudou as calças para o jeans apenas devido à repercussão da decisão", defende o Sinpospetro-PE. Ao Diario, o advogado Sérgio Pessoa, que representa o sindicato, argumenta que a mudança adotada no posto "não resolve". "De fato, atenua, mas os jeans são colados ainda no corpo da empregada", justifica.

 

Justiça

Na decisão assinada na sexta-feira (7), a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury avalia que a vestimenta composta de calça legging e camiseta cropped "expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras".

A liminar determinou que a empresa cesse imediatamente a exigência de uso e o fornecimento de calça legging e camiseta cropped. A FFP recebeu um prazo de cinco dias, a contar da intimação, para fornecer novos uniformes gratuitos, adequados à função, a exemplo de calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão.

A juíza fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora que for encontrada em descumprimento à decisão.

Na quinta-feira (13), a Petrobahia, atual bandeira do posto, emitiu nota afirmando que a imagem que consta no processo se trata de um registro antigo e que não reflete as práticas atuais da empresa. Segundo a nota, a companhia diz manter o padrão de fardamento adequado e incentiva seu uso em todas as unidades da rede.