° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Internauta é condenado por discurso de ódio em rede social no Sertão de Pernambuco

O crime foi cometido em junho de 2023 por meio de perfil criado pelo próprio condenado, na rede social Instagram

Por Diario de Pernambuco

Sede da Justiça Federal em Ouricuri, no Sertão do Araripe

Na última segunda-feira (10), o juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, titular da 27ª Vara Federal em Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, condenou o internauta P. L. S. B. por incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. O crime foi cometido em junho de 2023 por meio de perfil criado pelo próprio condenado, na rede social Instagram.

A investigação foi conduzida pelo Serviço de Repressão a Crimes de Ódio da Polícia Federal, que identificou quatro postagens de conteúdo ilícito. Em uma delas, distorceu a fala do presidente da República para incitar violência contra mulheres, uma imagem de arma de fogo como reação à frase “crianças trans existem”, um comentário depreciativo à sigla LGBTQIAPN+. Em outra, publicou um conteúdo de cunho racial discriminatório.

“Nesse sentido, o discurso de ódio, também conhecido como hate speech, representa o uso abusivo da liberdade de expressão. Trata-se de manifestação que ultrapassa o campo da opinião ou da crítica e ingressa na esfera do ilícito penal, ao buscar inferiorizar, hostilizar ou incitar violência, ainda que simbólica, contra pessoas em razão de características identitárias protegidas pelo ordenamento”, argumentou o juiz em sua decisão.

“No contexto digital, o problema assume proporções mais graves. A internet e as redes sociais transformaram-se em espaços de ampla visibilidade, nos quais manifestações preconceituosas adquirem enorme poder de difusão, atingindo coletividades inteiras e perpetuando estigmas históricos”, completou, lembrando que o racismo não se enquadra na proteção da liberdade de expressão, “pois representa negação de direitos e instrumento de opressão”.

Foi aplicada ao réu a pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, bem como o pagamento de 20 dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de atividade por dia de condenação. O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.