Homem é preso com notas falsas de R$ 200,00 em Cumaru, Agreste de Pernambuco
Policiais militares que faziam ronda em Cumaru prenderam homem que tentava comprar produtos no comércio local com notas falsas
Com notas falsas de R$ 200,00, um homem de 27 anos, natural de São Paulo e residente em Agrestina, no Agreste de Pernambuco, foi preso em flagrante, na última terça-feira (5) por policiais militares que estavam fazendo ronda em Cumaru, também no Agreste.
Os PMs receberam informações de que o suspeito havia tentado comprar produtos numa farmácia utilizando uma cédula falsa de R$ 200,00, bem como em outras localidades do comércio de Cumaru.
Os militares conseguiram localizar e prender o suspeito que passou a dar versões conflitantes. Ao ser realizada uma busca no seu veículo, foram encontradas mais 15 cédulas de R$ 200,00 falsificadas, totalizando R$ 3.200,00.
Também foi apreendido no carro do suspeito um aparelho celular e a quantia de R$ 367,00 em notas autênticas, possivelmente por troco recebido utilizando as notas falsas.
Em seu interrogatório, o preso informou que adquiriu as notas falsas na feira da Sulanca de Caruaru, de uma pessoa que nunca tinha visto, num total de R$ 4 mil, em cédulas de valores menores, e 16 cédulas de R$ 200,00, porque achou as cédulas “bonitinhas”, mas não sabia que eram falsas.
O preso possui antecedentes criminais. Já foi preso duas vezes. A primeira, em 2017, por porte ilegal de arma de fogo. Em 2018, foi preso novamente, por porte ilegal de arma de fogo e assalto, onde permaneceu por três anos e sete meses na Penitenciária Juiz Plácido de Sousa. Foi solto em agosto de 2024, em regime condicional.
No mês passado foi conduzido até à Delegacia de Porto de Galinhas, sob suspeita de ter usado três cédulas falsas de R$ 200,00 (duzentos reais), numa pousada que se hospedou. As condenações nos dois processos são de quatorze anos e onze meses.
O autônomo foi preso e conduzido pelos policiais militares até a delegacia da Polícia Federal, em Caruaru, onde foi autuado em flagrante pelo crime de adquirir moeda falsa.
A Polícia Federal alerta que o delito de moeda falsa é um crime grave previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro, do Código Penal Brasileiro-CPB, o qual prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e multa, não cabendo, portanto, o pagamento de fiança.
O preso já passou por audiência de custódia onde foi confirmada a sua prisão preventiva, sendo encaminhado ao presídio local.