De tentativa de feminicídio a deserção, SDS expulsa cinco PMs da corporação
O caso mais grave foi o de um subtenente que responderá pelos crimes de tentativa de homicídio e de feminicídio na 1ª Vara Criminal de Camaragibe
Cinco policiais militares foram expulsos da corporação, de acordo com portaria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), após a conclusão instauração de processo administrativo disciplinar. Um dos casos envolveu tentativa de feminicídio.
O subtenente Antônio Moura Cavalcante Filho participou, conforme a portaria, “das agressões físicas contra as vítimas qualificada nos autos, desferindo socos e chutes, mesmo após elas estarem feridas por golpes de arma branca e caídas ao chão, sem esboçarem reação”.
O oficial foi expulso na Polícia Militar e indiciado pelos crimes de tentativa de homicídio e tentativa de feminicídio, “sendo a denúncia recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe”.
Outro caso de violência que resultou em exclusão dos quadros da PM foi o do cabo Márcio Vandré Oliveira dos Santos. Ele agrediu física e verbalmente, “no contexto da violência doméstica e familiar”, a sua ex-companheira, tendo a ameaçado de morte.
“Sua conduta infringiu diretamente os preceitos éticos-disciplinares, ao defenestrar letalmente a honra pessoal, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe”.
Já o fato que levou o soldado Jaciel Israel de Lima à expulsão aconteceu em abril de 2022, quando “em visível estado de embriaguez, tentou que fosse servida bebida alcoólica a ele e a um menor de idade, reagindo agressivamente diante da recusa do garçom”.
A portaria da SDS relata que ele chegou a ameaçar um cliente do estabelecimento com arma de fogo e incitou o menor a apontar a arma para a vítima.
“Ao ser abordado pela guarnição policial, o aconselhado desobedeceu ordens, recusou-se a entregar a arma, proferiu ameaças e palavras de calão contra o efetivo, e ainda tentou intimidar o policiamento com menções a “familiares coronéis”.
O soldado Wenderson Marcelino Cardoso Ribeiro de Alencar teve o processo disciplinar instaurado porque, amparado por atestado médico que “o afastava das funções laborais por três dias, descumpriu determinação normativa de repouso domiciliar, praticando ainda atividade incompatível com o seu suposto quadro clínico, ao se submeter a um teste de aptidão física para um concurso público apenas um dia depois dessa concessão”.
Outro soldado, Aureliano Alves de Souza Neto, também foi excluído da corporação por não ter se apresentado após cumprir período de licença médica e ainda se encontrar desaparecido, “estando na condição de desertor da PM”.