Governo Federal anuncia novo modelo de crédito imobiliário para o país; entenda
Segundo a União, meta é ampliar o acesso ao crédito. Transição será gradual, com início ainda neste ano e plena vigência do novo modelo prevista para janeiro de 2027
O Governo Federal apresenta nesta sexta (10), em São Paulo, o novo modelo de crédito imobiliário para o país.
No evento, os Ministérios da Fazenda e das Cidades, além do Banco Central anunciarão a “modernização” do modelo de captação de recursos pelos bancos para realização de financiamentos habitacionais no âmbito do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).
A medida, segundo o governo Lula (PT), viabiliza mais recursos para financiamento habitacional e beneficia, sobretudo, as operações realizadas dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) para classe média, o que deve expandir o investimento no setor de construção civil e o emprego.
Dependente do dinheiro depositado nas cadernetas de poupança, os financiamentos via SFH vinham perdendo espaço no mercado à medida que os investidores diversificaram suas aplicações.
As novas regras criam um modelo mais eficiente que permitirá a ampliação da oferta de crédito habitacional no país e criará uma transição gradual rumo a um modelo mais sustentável e competitivo. Além disso, elevam o valor máximo do imóvel financiado no SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.
Alteração
A alteração promovida pelo governo redefine totalmente a lógica de funcionamento do sistema atual. Até agora, 65% dos depósitos da poupança tinham, obrigatoriamente, que ser aplicados pelos bancos em crédito imobiliário, 20% eram depositados compulsoriamente no Banco Central e 15% tinham livre aplicação. Diante da queda nos saldos de poupança e das mudanças no mercado financeiro, foi elaborado o novo modelo.
A poupança será maximizada como fonte de financiamento, ou seja, na medida em que mais valores são depositados em poupança, mais crédito será disponibilizado para financiamento imobiliário, o que tende a ampliar a oferta de crédito considerando ainda as captações de mercado, por exemplo, via LCIs (Letras de crédito imobiliário) e CRIs (Certificados de recebíveis imobiliários).
Estrutura
Após um período de transição, o direcionamento obrigatório de 65% dos depósitos da poupança acabará e os depósitos compulsórios no Banco Central referentes a esse tipo de aplicação também. O total dos recursos depositados na caderneta de poupança passará a ser referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, incluindo as modalidades do SFH e do SFI (Sistema de financiamento imobiliário).
Num exemplo hipotético, quando estiver plenamente implementado o novo modelo, se uma instituição captar no mercado R$ 1 milhão e direcionar integralmente esse montante para financiamento imobiliário, ela poderá usar a mesma quantia captada na poupança, que tem custo mais baixo, para aplicações livres por um período predeterminado. Mas, para isso, 80% dos financiamentos habitacionais deverão ser feitos pelas regras do SFH (que têm juros limitados a 12% ao ano).
Modelo
O novo modelo aumenta a competição, pois incorpora os depósitos interfinanceiros imobiliários ao direcionamento, o que permite que instituições que não captam poupança também concedam crédito habitacional em condições equivalentes às demais. “Essa medida atende a uma faixa da população que estava sem acesso a crédito habitacional. Hoje, as famílias nas faixas de renda 1, 2, 3 e 4, que vão até R$ 12 mil são atendidas pelo Minha Casa Minha Vida. Acima disso, as pessoas estavam sem alternativas. A não ser que ganhem muito bem para suportar juros de mercado”, disse o ministro das Cidades, Jader Filho.
Transição
A transição será gradual, iniciando ainda este ano. O novo modelo deverá ter plena vigência a partir de janeiro de 2027. Até lá, fica valendo o direcionamento obrigatório de 65% dos recursos captados na poupança para operações de crédito habitacional. Dos 35% restantes, pelas regras atuais, 20% são recolhidos ao Banco Central a título de depósito compulsório e 15% vão para operações livres. Durante a transição, o volume dos compulsórios será reduzido para 15% e os 5% serão aplicados no novo regime.