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Justiça volta a liberar seleção para curso de medicina que contempla pessoal do MST

Desembargador Fernando Braga Damasceno, do TRF-5, acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU). Com isso, ele tornou inválida a segunda liminar que havia suspendido o edital, garantindo o certame no domingo (12)

Por Diario de Pernambuco

TRF-5 expediu mandados

Mais uma reviravolta no caso da seleção para turmas de medicina para o público do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (Pronera), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Pela segunda vez em menos de uma semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça a legalidade do edital de seleção para a turma extra do curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em Caruaru, no Agreste, que beneficia pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

No fim da noite de quinta-feira (9), o desembargador Fernando Braga Damasceno, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), acolheu os argumentos apresentados pela AGU.

Com isso, ele tornou inválida a segunda liminar que havia suspendido o edital. Assim, está garantida a realização do certame no domingo (12).

O que diz o desembargador

Em sua decisão, o magistrado manteve “inabalável a avaliação do risco de dano grave” da suspensão da prova e ainda autorizou, “até a decisão da Quarta Turma deste TRF5, o regular andamento da seleção impugnada, restabelecendo a validade e eficácia da Resolução 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE e o Edital Prograd nº 31/2025 da UFPE”.

Polêmica

O processo virou alvo de ações que tentaram inviabilizar a realização da seleção de 80 alunos para uma turma extra de medicina no Centro Acadêmico do Agreste (CAA/UFPE).

O curso é financiado pelo Pronera, que promove a educação formal aos jovens e adultos beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), em todos os níveis de ensino.

Histórico

A primeira ação popular contra o edital obteve tutela de urgência interrompendo o processo seletivo, mas a decisão foi suspensa pelo TRF5 na última terça-feira (7) após a defesa realizada pela AGU, responsável por representar a UFPE perante a Justiça. No dia seguinte, uma ação popular de conteúdo idêntico foi acolhida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, que concedeu liminar suspendendo novamente o certame.

Ainda na quarta-feira (8), a AGU interpôs agravo de instrumento afirmando que a nova tutela de urgência é uma repetição (litispendência) de uma tutela de urgência anteriormente concedida em outro processo (Ação Popular nº 0041582-56.2025.4.05.8300), que já foi suspensa pelo Tribunal. Por conta disso, defendeu a extinção imediata da ação sem resolução de mérito. E ressaltou o prejuízo decorrente da não aplicação da prova no próximo domingo.

A AGU assegurou que a nova liminar “incorreu em grave erro de julgamento, pois desvirtua a aplicação do princípio da legalidade e da autonomia universitária, desconsidera a natureza constitucional da ação afirmativa e ignora a vasta jurisprudência que chancelou o Pronera em situações idênticas, inclusive oriunda do TRF da 5ª Região”, argumentou a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e das Procuradorias Federais Especializadas (PFE) junto ao Incra e à UFPE.

Em sua decisão, o desembargador acolheu o argumento informando que o juiz federal de primeiro grau repetiu as razões expostas na decisão por ele proferida em 30/09/2025 na Ação Popular nº 00041582-56.4.05.8300, sem atentar que essa decisão teve seus efeitos suspensos, “ou seja, os referidos fundamentos já foram refutados na decisão que deferiu medida liminar no referido agravo de instrumento.”

A AGU também argumentou que as 80 vagas são suplementares, criadas para o programa e custeadas pelo Incra, não consumindo o quantitativo regular do CAA/Caruaru. Reforçou que os alunos aprovados seguirão o mesmo projeto pedagógico do curso de medicina, submetendo-se aos mesmos critérios de avaliação, e os professores são remunerados por meio de bolsas, atuam de forma voluntária e fora de sua jornada laboral ordinária. Também reforçou que o Pronera apresenta baixíssimos índices de evasão e alta inserção profissional, demonstrando o retorno social do investimento.

Sobre a crítica ao modelo seletivo adotado (análise curricular + redação), a AGU lembrou que o modelo é o mesmo utilizado em outros vestibulares específicos da UFPE para grupos historicamente vulneráveis (Vestibular Quilombola e Intercultural Indígena), e em outros cursos Pronera pelo país.

Competência

Na decisão que liberou o processo seletivo, o desembargador refutou o argumento da ofensa à legalidade, destacando que a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõem que a universidade tem autonomia para fixar o número de vagas. “Em outras palavras, a criação de vagas, sobretudo de uma turma excepcional, não precisa de lei; de forma que o Judiciário não poderia se imiscuir no mérito administrativo, salvo diante de uma demonstração cabal da absoluta incapacidade de a UFPE manter a qualidade do curso, do que não se trata o caso”, afirmou.

Em relação à alegada "impertinência" do curso de medicina para os propósitos da reforma agrária, a decisão reforça, acolhendo os argumentos da AGU: “A universidade, na espécie, não inova no ordenamento jurídico, mas concretiza programa educacional legalmente instituído, exercendo competência que lhe é própria dentro dos limites estabelecidos pela legislação”.

O subprocurador regional federal da 5ª Região, Henrique Varejão, afirma que desde a propositura da primeira ação popular, a AGU vem atuando “de forma prioritária e proativa para identificar as ações que tentavam impedir o processo seletivo e interpor rapidamente recursos que demonstrem a legalidade dessa importante política pública de natureza social e afastem o discurso ideológico do qual a questão foi impregnada, com a narrativa errônea e factualmente incorreta de que se trataria de um ‘curso de medicina para o MST’”.

“O TRF5 teve sensibilidade para distinguir uma política pública de desenvolvimento agrário e de uma política de cotas. O caso do Pronera é um produto específico, para público específico e pago por rubrica orçamentária específica, do desenvolvimento agrário para educação dos povos do campo”, acrescentou o subprocurador, que assinou o agravo de instrumento com a procuradora federal Marcela Castro.

A seleção

A seleção para a turma extra de medicina na UFPE recebeu 1.201 inscritos de todo o País. O certame é exclusivo para assentados da reforma agrária e integrantes de famílias beneficiárias do Crédito Fundiário; educandos egressos de cursos de especialização promovidos pelo Incra; educadores que exerçam atividades voltadas às famílias beneficiárias; acampados cadastrados pelo instituto e quilombolas.