Ex-servidor público é condenado por enriquecimento ilícito e acúmulo ilegal de cargos em PE
Justiça Federal reconheceu que réu agiu com má-fé ao omitir informações na posse do segundo cargo e receber dois salários simultaneamente
Um ex-servidor público federal foi condenado por enriquecimento ilícito pela 10ª Vara Federal em Pernambuco. A decisão julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o réu, que acumulou indevidamente dois cargos públicos no período de junho a novembro de 2013.
Segundo a ação, em junho de 2013, o réu assumiu o cargo de ouvidor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), omitindo de forma consciente e voluntária, no ato de posse, que era titular do cargo de secretário parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), desde maio de 2013.
Ele permaneceu nessa situação, recebendo a remuneração dos dois os cargos, até solicitar exoneração da Alepe em 26 de novembro de 2013 e, posteriormente, da Sudene em 28 de novembro de 2013.
A Justiça considerou que ele praticou ato de improbidade ao acumular, de forma ilegal, os dois cargos públicos inacumuláveis e acolheu os argumentos do MPF de que o ex-servidor agiu com dolo (intenção clara de obter vantagem) no momento em que tomou posse na Sudene.
Para o MPF, a omissão consciente de informação no termo de posse, ao não mencionar a acumulação, denota uma clara intenção de burlar as normas legais e usufruir indevidamente dos proventos de ambos os cargos.
Na mesma linha, a sentença destacou que a evidente afronta à Constituição Federal resultou em enriquecimento ilícito do servidor, já que ele recebeu vantagem patrimonial indevida ao receber salários pelo vínculo ilegal acumulado.
Sanções
Conforme a sentença, o fato de o réu ter pedido exoneração dos cargos, ao tomar ciência de que a situação ilegal havia sido denunciada, não serve a evidenciar a sua boa-fé.
Para a magistrada que julgou o caso, tal fato, denota que ele sabia que não poderia ter os dois vínculos, mantendo-os enquanto nada se dizia ou nada se fazia a respeito. Ela ainda destacou que, embora a conduta praticada seja grave, ela se manteve apenas por alguns meses.
Nesse sentido, o ex-servidor foi condenado a duas penalidades de natureza financeira consideradas adequadas e proporcionais à gravidade da conduta. Ele deverá realizar o ressarcimento integral à Sudene, devolvendo todos os valores que recebeu indevidamente enquanto perdurou o vínculo ilegal.
Além disso, foi determinado o pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, ou seja, no mesmo valor do ressarcimento.