° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Construtora é condenada por descumprir contrato de permuta de terreno no Recife

Empresa terá que indenizar proprietário após demolir imóvel sem cumprir obrigações previstas em acordo

Por Diario de Pernambuco

TJPE lança concurso para cadastro de reserva de servidores

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, no dia 14 de agosto de 2025, a condenação da Andrade Pontes Engenharia e Comércio LTDA por descumprimento de contrato firmado com o dono de um terreno na Estrada de Belém, no bairro da Encruzilhada, no Recife. O acordo previa a entrega de unidades em um futuro empreendimento imobiliário e o pagamento de aluguel mensal de R$ 1.500,00 até a construção das obras, o que não foi cumprido pela empresa.

Após a assinatura do contrato, a construtora recebeu a posse do terreno e demoliu a casa que havia no local. No entanto, não iniciou a construção nem pagou os valores combinados. A Justiça determinou que o proprietário receba indenização pelos danos materiais, calculada com base no valor de venda do imóvel demolido, além de R$ 60 mil referentes a lucros cessantes, quantia que corresponde aos aluguéis devidos entre maio de 2011 e setembro de 2014. Os valores passarão por correção monetária na execução da sentença.

Na apelação, a empresa alegou cerceamento de defesa porque foi negada a produção de prova testemunhal. O relator, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, rejeitou o argumento e destacou que as provas documentais apresentadas já eram suficientes para análise do caso.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho e Silvio Neves Baptista Filho, confirmando a decisão da 27ª Vara Cível da Capital–SeçãoB.