Construtora é condenada por descumprir contrato de permuta de terreno no Recife
Empresa terá que indenizar proprietário após demolir imóvel sem cumprir obrigações previstas em acordo
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, no dia 14 de agosto de 2025, a condenação da Andrade Pontes Engenharia e Comércio LTDA por descumprimento de contrato firmado com o dono de um terreno na Estrada de Belém, no bairro da Encruzilhada, no Recife. O acordo previa a entrega de unidades em um futuro empreendimento imobiliário e o pagamento de aluguel mensal de R$ 1.500,00 até a construção das obras, o que não foi cumprido pela empresa.
Após a assinatura do contrato, a construtora recebeu a posse do terreno e demoliu a casa que havia no local. No entanto, não iniciou a construção nem pagou os valores combinados. A Justiça determinou que o proprietário receba indenização pelos danos materiais, calculada com base no valor de venda do imóvel demolido, além de R$ 60 mil referentes a lucros cessantes, quantia que corresponde aos aluguéis devidos entre maio de 2011 e setembro de 2014. Os valores passarão por correção monetária na execução da sentença.
Na apelação, a empresa alegou cerceamento de defesa porque foi negada a produção de prova testemunhal. O relator, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, rejeitou o argumento e destacou que as provas documentais apresentadas já eram suficientes para análise do caso.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho e Silvio Neves Baptista Filho, confirmando a decisão da 27ª Vara Cível da Capital–SeçãoB.