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CPRH encontra desmatamentos irregulares e alteração no curso de riacho em terreno na APA Aldeia-Beberibe

A fiscalização constatou a ausência de licenciamento ambiental, supressão de vegetação, área cimentada às margens do Riacho da Mina e barramento e alteração no curso das águas. O MPPE firmou um TAC com o posseiro do terreno

Por Bartô Leonel

O não cumprimento das obrigações e prazos implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil por obrigação ou prazo descumprido, conforme estabelecido no TAC

Uma fiscalização da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) constatou uma série de danos ambientais em terreno no bairro da Guabiraba, Zona Norte do Recife, localizado dentro do perímetro da APA Aldeia-Beberibe.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foram contatadas ausência de licenciamento ambiental, supressão de vegetação, área cimentada às margens do Riacho da Mina e barramento e alteração no curso das águas em área compreendendo 1.000 metros quadrados.

O posseiro do terreno, identificado como Rudemberg Florenço de Santana, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o TAC, publicado no diário oficial do MPPE de quarta-feira (10), na época da fiscalização, realizada no dia 12 de novembro de 2024, foi lavrado o Auto de Infração com penalidade de multa, embargo da área e demolição das construções.

Ainda segundo o TAC, o posseiro deverá remover, dentro do prazo de 45 dias, todos os barramentos e toda área cimentada nas margens do Riacho da Mina, que tem proteção legal imposta por lei estadual, além do curso d'água ser considerado Área de Preservação Permanente.

Além da remoção, Rudemberg Florenço deverá apresentar à CPRH, em um prazo de 60 dias, um projeto para a recomposição florestal de toda a área desmatada ao longo do leito do riacho, que atravessa a sua propriedade.

Após a apresentação e aprovação da CPRH, o posseiro deverá implantar o projeto de recomposição florestal dentro do prazo de 12 meses, e adequar, no prazo de 30 dias, possíveis exigências que a agência venha a fazer ao projeto apresentado.

Ainda segundo termos firmados, o posseiro deve ficar responsável em fazer manutenção e monitoramento da área reflorestada, pelo período de 36 meses; solicitação ao órgão ambiental competente, no prazo de 45 dias, o licenciamento ambiental do empreendimento; e se comprometer a abster-se de realizar qualquer obra, supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente, sem o devido licenciamento ambiental.

O não cumprimento das obrigações e prazos implicará na aplicação de multa de R$ 10 mil por obrigação ou prazo descumprido, conforme estabelecido no TAC. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.