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Sete pessoas são autuadas por exercício ilegal da profissão de educador físico em escolas no Estado

Dados forma divulgados, nesta terça (12), pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE). Foram sete autuações por exercício ilegal da profissão de educador físico em escolas de todo o Estado

Por Nicolle Gomes

Sede do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) fica no bairro do Prado, Zona Oeste do Recife

Sete pessoas foram autuadas pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) por exercício ilegal da profissão de educador físico.

As autuações resultaram de uma operação do Conselho de verificação das aulas de educação física em escolas públicas e privadas de todo o Estado, realizadas entre os dias 4 e 8 de agosto.
Ao todo, 186 pessoas físicas foram fiscalizadas atuando com aulas de Educação Física e/ou treinamento esportivo.

Além das autuações, das 122 escolas fiscalizadas na ação, 22 instituições de ensino foram encontradas em situação irregular com falta de profissionais habilitados e/ou estrutura para aula prática precária.

Os dados foram divulgados nesta terça (12), pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE).

"Esta operação é fundamental para verificar se as crianças e adolescentes estão com seus direitos assegurados de terem aulas de Educação Física com Profissionais de Educação Física regulares junto ao CREF, bem como escolas em condições decentes", destaca o Chefe do Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE, Prof. Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE).

Regularidade

O CREF12/PE esclarece, mais uma vez, que para trabalhar em qualquer área (escola pública ou privada, academia, condomínio, praça, parque, praia, hospital, quartel, preparação física, funcional, saúde pública ou privada, esportes, etc) da Educação Física é obrigatório e imprescindível a regularidade junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).

"As pessoas que trabalham sem registro no CREF respondem criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, ainda nos Arts. 66, 67 e 68 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98)", explica o advogado e presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

O CREF12/PE utiliza Drones para filmar e fotografar, em alta resolução, ajudando no trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização (que usam câmeras corporais). Todo o material é encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministério Público (Estadual e da União), Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e governos (federal, estadual e municipal) sobre exercício ilegal da profissão, condições de ciclovias, calçadas, academias, escolas, quadras, pistas, condomínios, parques, praias, praças, piscina, etc.

Qualquer cidadão pode denunciar irregularidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão ou funcionamento inadequado de academias (e demais pessoas jurídicas). As denúncias devem ser feitas exclusivamente por meio do site da autarquia: www.cref12.org.br/denuncia.