Fundef: Pernambuco inicia contagem para pagamento da quarta parcela
Fundef deve ser pago em até 30 dias, diz governo
O governo de Pernambuco confirmou, nesta segunda-feira (11), o depósito da quarta parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) na conta do Estado. O anúncio foi feito pela Secretaria de Educação e Esportes (SEE), que reforçou o prazo de até 30 dias para o repasse aos beneficiários.
Serão distribuídos mais de R$ 336 milhões a cerca de 53 mil profissionais da educação básica que atuaram na rede estadual entre 1997 e 2006. O valor equivale a 60% do montante recebido pelo Estado e é resultado de uma dívida da União. O pagamento será para professores estatutários, temporários e celetistas.
“A partir de agora temos um prazo de 30 dias até o pagamento. Então queremos que todos os beneficiados tenham atenção, porque, além do cronograma que vamos soltar, tem a parte dos valores que vão ser destinados e que vão estar dentro da plataforma, para que eles façam de forma bem tranquila a avaliação dos seus valores”, destaca Gilson Monteiro, secretário de Educação de Pernambuco.
A plataforma precatoriofundef.educacao.pe.gov.br continua disponível para novos cadastros, inclusive para herdeiros munidos de alvará judicial. Aqueles que ainda não se registraram, ao terem seus dados validados, serão incluídos nos próximos lotes previstos no cronograma anual. Em casos de documentação divergente, a SEE entrará em contato por e-mail para ajustes.
Procedimento para herdeiros
Para receber o benefício, os herdeiros devem acessar a plataforma, cadastrar o beneficiário falecido e emitir a Certidão Fundef disponível na aba “Home”, ao lado do valor indicado. Com esse documento, devem procurar o Judiciário para obter o alvará. Em posse do alvará judicial, é necessário realizar o cadastro pessoal na aba “Herdeiros” para garantir o pagamento.
Nos casos em que o alvará já determina o pagamento das parcelas do Fundef, não será preciso emitir um novo. Já para alvarás individualizados, que especificam o valor de cada parcela, será necessário apresentar um documento judicial para cada uma delas.