Uso do CadÚnico em programas sociais municipais depende de lei local, decide TCE-PE
Consulta feita pela Prefeitura de Itaquitinga motivou posicionamento unânime do Tribunal
A utilização do Cadastro Único Federal (CadÚnico) como critério de seleção em programas sociais municipais só pode ocorrer quando houver previsão em lei local. A decisão foi tomada por unanimidade do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
A ação foi apresentada pelo prefeito de Itaquitinga, Patrick José de Oliveira, que buscou orientação sobre o programa municipal de distribuição de pescado.
De acordo com o gestor, o termo “população carente”, utilizado para definir os beneficiários, é juridicamente indeterminado, o que levou ao questionamento.
Segundo o conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, o CadÚnico pode ser adotado como parâmetro desde que uma legislação municipal estabeleça os critérios de forma objetiva.[
Ainda segundo Novaes, a lei deve garantir transparência, igualdade entre os beneficiários e condições para o controle da política pública. O posicionamento foi aprovado de forma unânime pelo colegiado do TCE-PE.