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Operação resgata 48 trabalhadores em condições degradantes em Porto de Galinhas

Segundo o MPT, a fiscalização constatou alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e, em um dos casos, jornada exaustiva, com funcionários trabalhando até 25 dias consecutivos sem descanso.

Por Diario de Pernambuco

Foram resgatados 18 trabalhadores do Bar da Praia Muro Alto, 18 da ASLA Construtora LTDA e 12 da Litoral Sul Churrascaria LTDA.

Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resgatou 48 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho em três empresas localizadas em Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, Litoral Sul de Pernambuco.

Segundo o MPT, a fiscalização, realizada entre 14 e 18 de julho, constatou alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e, em um dos casos, jornada exaustiva, com funcionários trabalhando até 25 dias consecutivos sem descanso.

Foram resgatados 18 trabalhadores do Bar da Praia Muro Alto, 18 da ASLA Construtora LTDA e 12 da Litoral Sul Churrascaria LTDA.

A condição insalubre dos alojamentos das empresas foi o que mais chamou a atenção da fiscalização, que flagrou superlotação, ausência de água potável, instalações sanitárias e refeitórios inadequados.

Na ASLA Construtora LTDA, ainda foi observada a ausência de capacitação para trabalho em altura, de proteção para instalação de fosso de elevador e de procedimentos de segurança detalhados.

As três empresas assumiram a responsabilidade pelas irregularidades e assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) junto ao MPT em Pernambuco, comprometendo-se com a regularização contratual com registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), realização do pagamento pontual de salários até o 5º dia útil, efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenizar os trabalhadores por dano moral individual.

De acordo com o MPT, no momento da assinatura do termo, as empresas realizaram o pagamento das verbas rescisórias e entregaram guias do seguro-desemprego aos trabalhadores.

Os acordos firmados também preveem a adoção de medidas estruturais e organizacionais para garantir alojamentos dignos, com acomodações decentes, arejadas e protegidas, condições de higiene e alimentação, fornecimento de água potável, exames médicos admissionais, entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o respeito aos limites de jornada e ao repouso semanal.

Segundo o MPT, as determinações reforçam que o alojamento é extensão do ambiente de trabalho e, portanto, deve ser mantido em condições adequadas pelo empregador.

Trabalho análogo à escravidão

Conforme o artigo 149 do Código Penal, condições degradantes também se encaixam dentro das condições de trabalho análogo a escravidão, que podem gerar penas de dois a oito anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.

Além disso, o trabalho forçado, que ocorre quando há coerção física ou psicológica, e a servidão por dívida, em que o trabalhador chega devendo alimentação, transporte ou equipamentos e, ao final do mês, em vez de receber, também se encaixam como trabalho análogo a escravidão.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Débora Tito, os trabalhadores devem ficar atentos aos sinais de alerta que começam desde o recrutamento.

“As pessoas que buscam empregos devem ficar atentos aos sinais que começam pelas falsas promessas. Um bom salário, boas condições em outra cidade, isso já deve acender um alerta. Agora, se começarem a reter documentos, proporcionar condições insalubres, cobrar por alimentação e equipamentos, isso são indícios claros de que há algo errado”, alerta Débora Tito.